DPE-AM pede colação de grau antecipada para finalistas de medicina

Os 37 estudantes assistidos pela Defensoria Pública já cursaram quatro dos cinco módulos do estágio obrigatório. ─ Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram, no último sábado (4), com pedido de tutela antecipada para que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) antecipe a colação de grau de 37 alunos finalistas do curso de Medicina e eles possam participar de ações de combate ao coronavírus.

O pleito das Defensorias leva em consideração que o Governo Federal editou, no dia 1º de abril, a Medida Provisória (MP) 934, que permite às Instituições de Ensino Superior encurtar a graduação de Medicina, desde que cumprido o requisito mínimo de 75% da carga do internato (estágio supervisionado).

No plantão judicial desse domingo (5), a juíza federal Jaiza Fraxe não deferiu a tutela cautelar argumentando que diante da MP 934, “é certo ou ao menos muito provável” que a Ufam antecipe a colação de grau e a entrega dos diplomas aos estudantes aptos.

“Pelo exposto, deixo de conceder em plantão a tutela cautelar requerida em caráter antecedente e ressalvo a possibilidade de ser reanalisada a questão pelo juiz natural, quando entender pertinente ou especialmente após a manifestação da parte ré – o que deve ser viabilizado com a urgência que o caso requer”, decidiu a magistrada, que deu prazo de cinco dias para que a Universidade se manifeste.

Os 37 estudantes assistidos pela Defensoria Pública já cursaram quatro dos cinco módulos do estágio obrigatório, o que corresponde a 80% do internato e está acima do mínimo previsto na MP para abreviar a duração dos cursos de Medicina. Apesar da reunião de históricos escolares e documentos comprobatórios, a juíza Jaiza Fraxe afirmou que conceder a tutela sem ouvir a Ufam iria ferir a autonomia mínima das universidades federais.

Participação no combate ao coronavírus

Com a antecipação da colação de grau e a emissão dos diplomas, os finalistas de Medicina da Ufam pretendiam participar de Processo Seletivo lançado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Hospitais Universitários Federais (EBSERH). A seleção busca complementar a força de trabalho nos hospitais universitários federais da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia de coronavírus.

Segundo o defensor público estadual Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo, os alunos já haviam pedido a antecipação à Ufam. A solicitação chegou a ser deferida pelo reitor Sylvio Puga, mas a coordenação do curso se manifestou de maneira desfavorável, ressaltando a ausência de ato normativo a amparar a pretensão. Após a edição da MP 934, os alunos protocolaram novo pedido, mas sem sucesso.

“Essa indefinição tem criado embaraços, sem qualquer indício de solução, para a participação dos finalistas da Ufam no processo seletivo emergencial que se encerra hoje (dia 6 de abril). Isso acontece porque há a exigência de diploma do curso de graduação e o registro no Conselho Profissional. Para não prejudicar a pretensão desses universitários, nós também havíamos solicitado a expedição de intimação à Rede EBSERH a respeito da concessão da medida, em caráter meramente informativo”, afirma o defensor Rafael Barbosa, que atuou na elaboração do pedido de tutela.

Na decisão em que deixou de conceder a tutela de urgência, a juíza Jaiza Fraxe também pontuou que os finalistas precisavam cumprir com outros requisitos, além do diploma, para participar do Processo Seletivo. As inscrições na seleção terminam às 22hs desta segunda-feira (6).

Segundo o defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva, DPE-AM e DPU vão continuar acompanhando o caso e, por ora, aguardam a manifestação da Ufam no processo, conforme determinado pela Justiça Federal.

“As autoridades médicas e sanitárias já externaram a preocupação de que o Amazonas seja o primeiro estado brasileiro a ter o sistema de saúde público entrando em colapso ante a falta de equipe técnica para fazer frente à demanda de atendimentos que surge com a pandemia. Tudo isso robustece a necessidade de participação de profissionais no Processo Seletivo da EBSERH e no combate à pandemia. Da mesma forma, evidencia o perigo de dano ao direito dos finalistas e o risco ao resultado útil desse processo judicial”, avalia Paiva.

*Com informações da assessoria