Dentista que matou ex-mulher é condenado a 9 anos e seis meses de prisão

Milton César Freire da Silva é acusado de matar a ex-esposa, Lorena dos Santos Batista, durante uma discussão na frente do filho do casal. ─ Fotos: Arquivo/A Crítica

Após cinco dias de julgamento popular, o cirurgião dentista Milton César Freire da Silva, 48, foi condenado a nove anos e seis meses em regime fechado, além da perda dos cargos públicos, pela morte da ex-mulher, a perita criminal Lorena dos Santos Baptista, em julho de 2010.

A sentença foi lida na tarde deste domingo (9) pelo Conselho de Sentença no Plenário Santa Cruz Machado, no Fórum Ministro Henoch Reis. A defesa anunciou que vai recorrer da decisão.

O julgamento

A sessão foi presidida pelo juiz de direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Mateus Guedes Rios. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) destacou os promotores José Augusto Palheta Taveira Júnior e Armando Gurgel Maia para atuar na acusação.

Durante o julgamento foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pelos Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e pelos advogados que atuaram como assistentes de acusação, cinco testemunhas arroladas pela defesa do réu, uma testemunha do Juízo, um perito e três assistentes técnicos.

No penúltimo dia de julgamento, no último sábado (8), o réu foi interrogado pelos jurados. ele aproveitou a oportunidade para externar seus sentimentos aos seus três filhos Gabriela Pedro e Juliana Batista hoje com 22 21 e 20 anos respectivamente os quais ele perdeu totalmente o contato deles o acidente com a mãe.

“Ainda sonho em reencontrar meus filhos. Há 10 anos não os vejo”, disse  o dentista emocionado durante o  seu depoimento.

Segundo ele, a pior condenação foi ter sido impedido pela família materna das crianças de poder se explicar com os filhos e ter qualquer tipo de encontro contato, relacionamento ou vínculo afetivo ao longo da última década.

Apesar de ter sido privado de qualquer contato com os filhos, Milton revelou que até hoje paga três salários mínimos para Gabriela, Pedro e Juliana, além do plano de saúde. Chamado pela Promotoria de Justiça e pelos assistentes de acusação por três horas, o cirurgião-dentista reafirmou que o tiro que vitimou Lorena foi acidental.

Questionado porque saiu do condomínio logo após o acidente, ele respondeu, que por a ex-mulher ser da polícia, ficou com medo de retaliações. Na avaliação da defesa do cirurgião-dentista, seu depoimento foi “positivo, assertivo, sem falhas”,  além da oportunidade que ele teve de explicar, em detalhes, toda a trajetória da relação dele com a ex-mulher até o dia dos fatos.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), em 5 de julho de 2010, por volta da meia-noite, Lorena, ex-mulher de Milton Silva, chegou ao Condomínio Villa-Lobos, no bairro Parque 10 de Novembro, acompanhada do filho menor do casal, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio.

Lorena informou que ela e o filho iriam ao apartamento de Milton. Já no apartamento, ainda segundo a denúncia, após uma discussão entre vítima e acusado, Lorena sacou a arma que levava na cintura. A arma teria sido tomada por Milton, que apontou para a cabeça de Lorena e atirou, causando a morte instantânea da perita.

Na ocasião, Milton deixou o filho aos cuidados de um vizinho e se evadiu a pé do local dos fatos.

Tramitação do processo

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. No dia 11 de fevereiro de 2014, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição.

Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015, os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.

A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.

O processo estava pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém, a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para a última quarta-feira (5).

Na oportunidade, tanto a defesa quanto a acusação assinaram um termo de responsabilidade pela presença das testemunhas na data agendada e, mesmo na ausência de algumas delas, a sessão deveria ser realizada.

Fonte: ACRÍTICA