Defesa entra com recurso contra decisão que cassa mandatos de políticos do PL

Juíza manteve cassação de quatro vereadores do PL e da deputada Joana D'arc por uso de candidata laranja para burlar a cota de gênero nas últimas eleições. Defesa avalia que a sentença da magistrada é falha ─ Imagem: Reprodução

A defesa da deputada estadual Joana D’arc e dos quatro vereadores de Manaus do Partido Liberal (PL), antigo PR, ingressou com recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), nesta segunda-feira (4), contestando a decisão da Justiça Eleitoral que impõe a cassação de mandatos e inelegibilidade eleitoral de oito anos por fraude no registro de candidaturas femininas.

No dia 30 de outubro, a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, manteve a decisão de cassação dos mandatos dos quatro vereadores do PL e a inelegibilidade deles e da deputada por fraude eleitoral. Na decisão, a juíza relata que o partido ludibriou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Na nova decisão, a magistrada concluiu que a fraude de fato ocorreu e que o partido usou uma candidata fake para completar a cota de gênero e garantir o registro da chapa.

Foram atingidos pela sentença os vereadores Claudio Proença; Sargento Bentes Papinha; o segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; e Mirtes Salles, que assumiu a vaga de Joana D’arc, eleita deputada. Apesar de não exercer mais o mandato de vereadora, no entendimento da juíza, Joana integra a legenda que fraudou candidaturas femininas nas eleições de 2016.

O que dizem as defesas

O advogado da deputada Joana D’arc e da vereadora Mirtes Sales, Daniel Nogueira, apresentou um recurso (embargo de declaração) por conter na decisão nulidades graves. Nogueira avalia que a sentença da magistrada é falha do aspecto processual e também em relação ao mérito.

“Estamos insistindo nessas nulidades no primeiro grau e, por alguma razão, caso não sejam sanadas iremos recorrer para segunda instância. Neste momento, temos defeitos processuais gravíssimos e estou pedindo para o juiz remediar esses defeitos. Eu, genuinamente, não acredito que essa cassação tem como se sustentar nem processualmente e nem no mérito”, declarou o advogado.

Para Nogueira, a imputação de inelegibilidade é absurda e reiterou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que quem fica inelegível é o “comitente da conduta”.

“Os precedentes, inclusive, citado na própria sentença da juíza, dizem que para se aplicar a inelegibilidade é preciso reconhecer que a pessoa praticou a conduta. A decisão não fala que Joana D’arc ou Mirtes tenham cometido qualquer conduta. Simplesmente, diz que são prejudicadas pela conduta de terceiros”,  disse.

O advogado pondera que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação de parlamentares da Câmara Municipal de Valença, no Piauí, por uso de candidaturas fantasmas para completar a cota feminina, se distingue do situação dos quatro vereadores de Manaus.

“Naquele caso, houve a comprovação robusta de que várias candidaturas, se não todas, eram fraudadas. Neste caso, se tem dúvidas sobre uma candidatura e não tem prova robusta que essa candidatura seja fraudada. Os laudos que existem são inconclusivos e são cenários completamente diferentes”, avalia Nogueira.

O advogado de um dos vereadores, Marco Aurélio Choy, informou que ingressou com um recurso contra a decisão que, segundo o jurista, não corrigiu as irregularidades anteriores apontadas pelas defesas.

“A perícia (utilizada na sentença) que foi inconclusiva foi juntada após as alegações finais, não nos fora oportunizado a indicação de um assistente técnico, a formulação de quesitos, a prova inconclusiva sequer poderia ser utilizada”, declarou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM).

A jornalista Liliane Araújo (PSD) também foi condenada à inelegibilidade por oito anos, segundo a decisão. Em 2016, ela concorreu ao cargo de vereadora pelo PR. A advogada da jornalista, Maria Benigno, afirmou que também vai recorrer da decisão. O prazo para recurso encerra na próxima quarta-feira (6).

“A defesa discorda da decisão e entende que o caminho para sua revisão é o recurso que apresentará os argumentos jurídicos para demonstrar que a ação deve ser julgada improcedente”, informou a advogada.

Entenda o caso

No final de setembro, a magistrada, atendendo pedido da defesa dos parlamentares havia anulado a sentença emitida no dia 19 de agosto que havia cassado o mandato dos parlamentares sob o argumento de cerceamento de defesa. Reconheceu que Joana D’arc não tomou conhecimento do laudo grafotécnico da assinatura da candidata apontada como laranja Ivaneth Alves da Silva, o que teria lhe prejudicado a defesa.

Na nova decisão, Kathleen dos Santos concluiu que a fraude de fato ocorreu. E que o partido usou uma candidata fake para completar a cota de gênero.

“Compulsando os autos, ficou provado que houve conduta desviante que engendrou a assinatura no Registro de Candidatura de Ivaneth, não aposta por ela. Assim, não parece crível que a senhora Ivaneth por falta do que fazer procurasse o Ministério Público Eleitoral a fim de informar que não seria candidata ou autorizasse quem quer que seja do partido a realizar seu registro de candidatura no ano de eleições. Os próprios investigados sequer argumentaram uma motivação lógica para isso, já que a mesma apenas informa de uma mera participação em uma reunião organizada pela então candidata Liliane Araújo, na possibilidade de trabalhar como cabo eleitoral desta e ver melhorias para o seu bairro, com exceção de uma possibilidade de repasse da quota do fundo partidário, que inclusive não foi motivo de investigação, apenas ensejou a instauração de procedimento investigativo atinente ao crime do art. 350 do CE”, diz um trecho da decisão.

Por ACRÍTICA