Defensoria consegue suspensão demolição de obras em conjunto habitacional

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Após a intermediação da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (Dpeaic) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Prefeitura de Manaus suspendeu a demolição de imóveis supostamente construídos sem a observância das normas municipais no Residencial Yael, situado no bairro Parque das Laranjeiras.

O defensor público Diêgo Castro, da DPEAIC, argumentou que, por omissão do município, mais da metade das unidades habitacionais do Residencial Yael fizeram obras supostamente irregulares, chamadas de “puxadinho”, que poderiam ter sido demolidas em ação administrativa quando estavam começando, mas nesse caso, estão consolidadas, servindo de moradia atual, por isso precisa de ordem judicial, que não foi apresentada em nenhum momento, nem sequer houve a apresentação da ordem administrativa de demolição.

Uma das construções que começou a ser demolida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), é formada por três apartamentos e está ligada ao bloco 3 do residencial, construído na década de 90. De acordo a moradora de um dos apartamentos, ela já vive ali há 17 anos.  O proprietário do apartamento que começou a ser demolido não estava no local, que era alugado e o locador não impediu a entrada dos trabalhadores para iniciar a derrubada.

AÇÃO JUDICIAL

De acordo com o defensor, existe uma ação judicial desde 2012, em face apenas de dois moradores, Sérgio Almeida Gabriel e Antônio Marcos Andrade, e do Município de Manaus, para que haja a demolição dos imóveis acrescidos sem a licença respectiva. “A justiça julgou procedente para que Antônio Marques fizesse a demolição de forma voluntária, não reconhecendo a obrigação do município para demolir, houve recurso e o foi definido que o município teria de demolir o acrescido dessa pessoa”, argumentou Diêgo Castro.

Porém, a Prefeitura Municipal, pela assessoria jurídica do Implurb, está entendendo que foi obrigada a demolir todos os acrescidos sem alvará e não somente em relação ao imóvel da pessoa que fez parte do processo. “Mas não apresentaram a ordem judicial respectiva (mandado) a ser cumprida por Oficial de Justiça, já que ela é inexiste para os demais moradores”, acrescentou o defensor.

A gerente de recursos humanos Cely Marques, 49, mora há 25 anos no residencial e disse ter feito alteração no seu apartamento, que é no térreo, por ter pessoas doentes que necessitavam de mais espaço, mas nunca foi advertida de que isso era proibido. “Como todo mundo fez e nunca foi alertada de nada, achamos que não seria errado”, afirmou. Da mesma forma, a moradora Valcilene Oliveira Castro, 64, também ampliou seu imóvel, mas se propõe em derrubar, sem precisar da Prefeitura.

Para o Diêgo Castro, feita dessa forma, sem diálogo, aviso prévio e ordem judicial, a demolição é uma afronta aos direitos constitucionais, porque esses imóveis são antigos e estão ocupados. “A Prefeitura tem o poder de polícia para fiscalizar, notificar e embargar obras irregulares, sem alvará, de forma administrativa, mas para as que estão consolidadas, que não interrompidas poder público no início e cuja demolição pode afetar o restante do imóvel, necessita de ordem judicial porque estão habitadas”, afirmou, lembrando que as pessoas não podem ser jogadas na rua.

O defensor apresentará medidas judiciais cabível ao Poder Judiciário do Amazonas para que haja discussão em um processo, que atenda a todos os direitos e garantias constitucionais, porque a situação em que está hoje o Residencial Yael é de completa omissão do poder público municipal.