Controle da administração pelos Tribunais de Contas

A natureza jurídica dos Tribunais de Contas encontra-se exposta nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o princípio da simetria das formas* esses artigos também são aplicados aos demais Tribunais de Contas. Vejamos:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Os Tribunais de Contas não têm natureza jurisdicional. Têm natureza apenas administrativa. Não há um Juiz emitindo sentenças nos Tribunais de Contas, por não ser órgão do judiciário.
As sanções do Tribunal são tratadas como títulos executivos, ou seja, podem ser executadas extra-judicialmente. Há uma ação de execução posterior à decisão que aplica uma sanção. Não precisa ajuizar anteriormente uma ação de conhecimento para só posteriormente adentrar com uma ação judicial de execução, devido à natureza administrativa dos Tribunais de Contas. Quem vai executar a ação, devido ao Tribunal de Contas não poder adentrar com uma ação judicial (lembre-se: órgão não pode ir a juízo como Réu, nem mesmo como Autor da ação. Qual a exceção? Quando se trata da defesa de suas próprias prerrogativas).

A título de exemplo hipotético: o Tribunal de Contas do Estado Y fiscalizou a construção de um hospital e concluiu pela irregularidade daquela obra com aplicação de sanção ao administrador público. Essas sanções administrativas serão perfeitamente aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado Y. Por sua vez, o Estado Y irá executar a ação de execução, baseado naquele título executivo advindo do Tribunal de Contas que irá impor uma sanção ao responsável pela construção do hospital.

*Princípio da simetria das formas – ocorre uma relação análoga entre o assunto que está disposto na constituição e que se destina à União com as disposições que se destinam aos demais entes federativos (Distrito Federal, Estados e Municípios).

✅ Josivaldo Santiago – Jornalista e Escritor