MANAUS — A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para suspender o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para cargos de nível superior, marcado para este domingo, 17 de novembro.
O MP-AM alegou irregularidades no processo seletivo, argumentando que a manutenção da prova poderia comprometer a lisura do concurso e causar prejuízos aos candidatos. No entanto, a desembargadora Onilza Abreu Gerth destacou que não há urgência ou risco iminente que justifique a análise do pedido em regime de plantão.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) também se manifestou, requerendo à Justiça a continuidade do concurso, por entender improcedente o pedido do MPE relativo à reserva de cotas raciais por falta de previsão legal no âmbito do município de Manaus.
Com essa decisão, as provas marcadas para domingo, dia 17, estão garantidas. O pleito agora será analisado pelo juízo natural competente, a 1ª Vara da Fazenda Pública, sob a responsabilidade do juiz Frank Torres Stone.