Comitê solicita gratuidade no transporte coletivo para eleições 2022

FOTO: MÁRCIO JAMES/SEMCOM

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção enviou ofício, nesta quinta-feira, 15, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, desembargador Jorge Lins, solicitando que encaminhe ao chefe do Poder Executivo Municipal, o pedido de gratuidade no transporte coletivo nos dias das eleições na cidade de Manaus.

O Comitê afirma que são vários motivos para a gratuidade do transporte coletivo nas eleições, entre eles, a obrigatoriedade do voto, sendo facultativo somente aos que possuem menos de 18 e mais de 70 anos de idade. Quem não justificar a ausência na votação não poderá assumir cargos ou funções públicos, obter carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, nem contrair empréstimo na Caixa Econômica, dentre outros; combater o crime eleitoral praticado por candidatos ou partidos políticos que transportam eleitores até o local de votação; o crescimento do número de desempregados e do empobrecimento, causado pela pandemia que assolou o Brasil. Os índices de desemprego e da miséria cresceram na cidade de Manaus assim como em todo o Amazonas. Além disso, muitos trabalhadores informais e pessoas pobres estão sobrevivendo tão somente do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal. No Estado, por exemplo, há mais pessoas recebendo o referido Auxílio do que trabalhadores com carteira assinada.

Destaca-se ainda o subsídio financeiro destinado às empresas do transporte coletivo convencional pago pela Prefeitura de Manaus para manutenção das despesas e manutenção da atual tarifa de ônibus; e a valorização da democracia, pois o sistema democrático preza por eleições periódicas, voto direto, secreto e universal, com alternância de Poder.

Prerrogativa eleitoral Comitê solicitou ainda que o TRE/AM avalie a efetivação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, conforme o artigo 1º, o qual define que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais nos dias de eleição.

Assessoria