Bolsa Família é pago a novo grupo nesta segunda; veja quem recebe

Valor do piso segue estabelecido em R$ 600.

O governo federal paga, nesta segunda-feira (18), a parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 2. Os pagamentos foram organizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em colaboração com a Caixa Econômica Federal. O benefício permanece em R$ 600.

Famílias do Bolsa Família devem cumprir condições em saúde e educação, incluindo frequência escolar para crianças e adolescentes, acompanhamento pré-natal para gestantes, monitoramento nutricional das crianças e adesão ao calendário de vacinação.
O calendário de pagamentos do Bolsa Família segue o último dígito do NIS de cada beneficiário:

  • NIS terminando em 1: 15 de março;
  • NIS terminando em 2: 18 de março;
  • NIS terminando em 3: 19 de março;
  • NIS terminando em 4: 20 de março;
  • NIS terminando em 5: 21 de março;
  • NIS terminando em 6: 22 de março;
  • NIS terminando em 7: 25 de março;
  • NIS terminando em 8: 26 de março;
  • NIS terminando em 9: 27 de março;
  • NIS terminando em 0: 28 de março.

O Bolsa Família oferece seis benefícios específicos para diversas situações, como o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), Benefício Complementar (BCO), Benefício Primeira Infância (BPI), Benefício Variável Familiar (BVF), Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) e Benefício Extraordinário de Transição (BET), este último aplicado em casos específicos até maio de 2025.

O núcleo básico do Bolsa Família é composto por 4 benefícios:

  • Primeira Infância: para famílias com crianças de 0 (zero) a 6(seis) anos. O benefício será de R$ 150 por criança nessa faixa etária;
  • Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos, e /ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios;
  • Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600.

Para serem elegíveis, as famílias devem atender a condições nas áreas de saúde e educação, como seguir o calendário de vacinação e manter a frequência escolar de crianças.