sexta-feira, 30 de janeiro de 2026.
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Decisão de Toffoli em caso da Lava Jato revolta Transparência Internacional

Toffoli decidiu com base em alegações falsas, afirma Transparência.

A Transparência Internacional afirma que recebeu com surpresa a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Operação Lava Jato com órgãos federais e o Congresso.

A determinação ocorrem no contexto de uma investigação sobre supostas ilegalidades na cooperação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Transparência Internacional.

Na ação, o grupo J&F, dos irmãos Batista, nomes conhecidos na Lava Jato, solicita que seja investigado uma suposta “parceria escusa” entre a força tarefa e a Transparência, que “envolveria a destinação de recursos oriundos do acordo de leniência firmado com a empresa”.

A Transparência Internacional que é uma organização não governamental e atua globalmente no combate à corrupção, destaca que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contrária às alegações apresentadas pela empresa J&F.

A organização produziu um estudo técnico sobre transparência e governança para recursos compensatórios em casos de corrupção, sem receber recursos ou participar da gestão desses fundos.

O Memorando de Entendimento que estabeleceu essa cooperação expirou em 2019.

Leia a íntegra da nota da Transparência Internacional:

“A Transparência Internacional – Brasil recebe com surpresa a notícia de que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ignorou a posição da Procuradoria-Geral da República e acatou pedido da empresa J&F que tenta imputar atos reconhecidamente falsos à organização.
Em outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, promoveu o arquivamento da
investigação contra a organização — aberta pelo próprio ministro, em fevereiro deste ano, com base nas mesmas alegações falsas — e apontou, em sua manifestação, ausência de fatos concretos e elementos mínimos que indicassem ocorrência de prática criminosa e justificassem a investigação.
A petição da J&F, submetida oito meses depois do prazo limite para manifestação estabelecido pelo ministro, foi respondida pela Transparência Internacional – Brasil, que apontou não só a violação de prazo, mas também a falsidade das alegações. Em sua manifestação extemporânea, a J&F reitera seu assédio judicial contra a Transparência Internacional, apresentando, mais uma vez, narrativa construída através de graves distorções e omissões factuais e documentais, citações editadas de maneira descontextualizada e referências a matérias com conteúdos difamatórios, publicadas em veículo patrocinado pela própria empresa.
A Transparência Internacional jamais recebeu, direta ou indiretamente, qualquer recurso do acordo de leniência do grupo J&F ou de qualquer acordo de leniência no Brasil. A organização tampouco teria — e jamais pleiteou — qualquer papel de gestão de tais recursos. Há uma clara tentativa de distorcer os fatos e o papel da Transparência Internacional.
Através de acordos formais e públicos, que vedavam explicitamente o repasse de recursos à organização, a Transparência Internacional Brasil produziu e apresentou estudo técnico com princípios,diretrizes e melhores práticas de transparência e governança para a destinação de “recursos compensatórios” (multas e recuperação de ativos) em casos de corrupção, incluindo a recomendação de que o Ministério Público não deveria ter envolvimento na gestão destes recursos.
O Memorando de Entendimento que estabeleceu esta cooperação expirou em dezembro de 2019 e não foi renovado, encerrando assim qualquer participação da Transparência Internacional. As alegações apresentadas pela J&F já foram desmentidas diversas vezes pela própria Transparência Internacional e por autoridades brasileiras, inclusive pelo Ministério Público Federal e, mais recentemente, pela Procuradoria-Geral da República.
Apesar disso, estas fake news vêm sendo utilizadas há quase cinco anos em graves e crescentes campanhas de difamação e assédio à organização”.