STF valida prisão imediata após condenação por júri

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri.

BRASÍLIA — Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (12) a prisão imediata de pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri. A partir de agora, criminosos condenados por crimes como homicídio e feminicídio deverão iniciar o cumprimento de suas penas logo após o julgamento, sem direito a recorrer em liberdade.

A decisão, que contou com a maioria dos votos dos ministros, baseia-se no princípio da soberania dos vereditos do júri. Para os ministros, a execução imediata da pena não fere a presunção de inocência, uma vez que o júri popular já decidiu pela culpabilidade do acusado.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, fez um discurso emocionado, defendendo a punição para crimes de feminicídio. “Quando uma mulher é violentada, todas são”, afirmou a ministra.

A decisão do STF atende a uma demanda da sociedade por mais rigor na punição de crimes violentos. No entanto, a medida também gera debates sobre os direitos dos réus e a possibilidade de erros judiciários.

O caso que levou ao julgamento no STF envolvia um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. A defesa do condenado havia recorrido da decisão de primeira instância, que determinou a prisão imediata.

Com a decisão do STF, espera-se que haja uma redução na impunidade de crimes violentos e que a Justiça seja mais célere e eficaz. No entanto, a medida ainda pode gerar novas discussões e desafios para o sistema jurídico brasileiro.