BRASÍLIA — O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na próxima quarta-feira (11) ações sobre acesso do Ministério Público a dados de investigados em ações judiciais e a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), em que o acusado de crimes sem violência ou grave ameaça pode não ser preso em caso de confissão — ou seja, não é condenado nem preso. Os processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência.
No primeiro processo, a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) questiona trecho da Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de telefonia associadas à entidade ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional por afrontar a Constituição Federal. Essa parte prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Supremo também marcou para o dia 11 a retomada da votação que vai decidir se condenados a mais de 15 anos no Tribunal do Júri devem cumprir as penas imediatamente após o julgamento.
A decisão pode afetar o caso da boate Kiss – quatro foram condenados a penas de 18 anos a 22 pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria, Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013. Em geral, as sentenças só começam a ser cumpridas depois que o processo “transita em julgado”, ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. Mas, para os condenados em júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena.
Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a “execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que forem interpostos”. O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios. Em geral, os resultados não podem ser revistos pelo Judiciário.
O veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri. Nesse caso, a justiça comum pode analisar os recursos e, se considerar que há vícios processuais, determinar a realização de um novo julgamento, mas nunca julgar as provas por conta própria. O assunto começou a ser debatido no STF em 2020.
Entre idas e vindas no plenário virtual, após dois pedidos de vista (mais tempo para análise), o processo acabou sendo remetido ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar é zerado e a votação precisa ser retomada do início. Antes da suspensão, havia maioria a favor da execução imediata da pena (veja mais abaixo). Pelo regimento interno do STF, apenas os votos de ministros aposentados são mantidos. Os demais precisam se manifestar novamente e podem mudar de posição.