Decreto de Amazonino tira participação de municípios na isenção de energia elétrica

© Marcelo Araújo

O deputado Serafim Corrêa (PSB) chamou a atenção dos 62 municípios amazonenses para o decreto governamental de nº 38.932, publicado no Diário Oficial no dia 04 de maio de 2018, que concede isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao próprio estado nas aquisições de seis produtos, entre eles a energia elétrica. O assunto foi abordado durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), na manhã desta quinta-feira, 10.

“A primeira vista, pode parecer que não há nada demais, pois sem esta regra o estado pagaria o ICMS incluso no preço, mas o fornecedor teria que recolher o ICMS. Na realidade não é isso. Num exemplo prático, em uma conta de energia de R$ 80 mil estão embutidos R$ 20 mil de ICMS, ou seja, 25% do valor total. Sem o decreto, ele pagaria R$ 80 mil e receberia R$ 20 mil de volta. Ou seja, ao final o valor da energia ficaria  R$ 60 mil. Com o decreto, o governo desembolsará os mesmos R$ 60 mil”, explicou Serafim.

Segundo a legislação estadual, 25% do valor isento entre os seis produtos listados – energia elétrica; mobiliário escolar padronizado; inseticidas, pulverizadores e mosqueteiro; motocicletas; gases medicinais e industriais, além  de veículos tipo ambulância –  deve ser  distribuído entre os 62 municípios do Amazonas,  e os outros 75 % ficam com o estado. Mas, com o novo decreto, os municípios perdem a participação no valor isento.

“Seguindo o exemplo acima, 25% dos R$ 20 mil de ICMS – R$ 5 mil – iriam para os municípios e o governo ficaria com R$ 15 mil. No final, ele desembolsaria R$ 65 mil .Com o decreto, ele passa a perna nos municípios, evita o repasse e desembolsa só R$ 60 mil. Ganha R$ 5 mil nas costas dos municípios. É importante acordar para isso”, explicou o líder do PSB.

O decreto de nº 38.932 pode ser conferido no link http://www.blogdosarafa.com.br/?p=31590