
MANAUS (AM) — A Justiça do Amazonas anulou trechos da portaria da Polícia Civil que exigiam autorização prévia da cúpula da instituição para que delegados e investigadores concedessem entrevistas à imprensa. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, considera a exigência inconstitucional por configurar censura prévia à liberdade de informação.
A sentença, publicada em 25 de maio de 2026, atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM) contra a Portaria nº 010/2025, editada em junho do ano passado pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. À época, a instituição justificou que a medida visava centralizar as informações na assessoria de comunicação para evitar o vazamento de dados sigilosos de investigações em andamento.
Alcance da decisão
Com a anulação, o delegado-geral não pode mais exigir autorização prévia para que policiais civis falem com jornalistas sobre fatos cotidianos, prisões em flagrante e demais ocorrências. A exceção aplica-se apenas a casos que estejam sob segredo de Justiça, quando o sigilo é imposto por determinação judicial para preservar o andamento das investigações.
Defesa da liberdade de imprensa
O Sinjor/AM argumentou na ação que a portaria representava um retrocesso na relação entre a Polícia Civil e a imprensa, restringindo o fluxo de informações de interesse público. Para o sindicato, a centralização das informações na assessoria de comunicação poderia resultar em filtragem seletiva de dados e dificultar o trabalho jornalístico de cobertura policial.
A decisão judicial reforça o entendimento de que a liberdade de imprensa é um pilar democrático que não pode ser subordinado a controles administrativos prévios, exceto nas hipóteses legalmente previstas de restrição temporária por motivos de segurança ou sigilo processual.
A Polícia Civil do Amazonas ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão ou sobre eventuais medidas recursais.










