Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um sábado, o pagamento foi antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira, dia 29.
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto mensal, dividido por 12 meses, considerando o valor de 1/12 do salário multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Caso o empregado não tenha trabalhado o ano inteiro, receberá de forma proporcional aos meses trabalhados.
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também são considerados no cálculo. A primeira parcela não há incidência de tributação, enquanto a segunda parcela é menor devido aos descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).