TJAM reinicia sessões colegiadas ordinárias de 2º Grau

MANAUS — O Tribunal de Justiça do Amazonas reiniciou segunda-feira (23/01) as sessões ordinárias de 2.º Grau, com transmissão pela internet dos julgamentos realizados pelas Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais, que ocorrem às segundas-feiras, sob a condução de cada presidente de colegiado.

Às terças-feiras são realizadas as sessões do Tribunal Pleno, neste biênio presididas pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, e às quartas-feiras, das Câmaras Reunidas, presididas pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Para marcar a retomada das atividades após o período do recesso judicial, que ocorreu de 20/12/2022 a 06/01/2023 – período em que o Judiciário do País funcionou em regime de plantão –, o Tribunal Pleno realiza nesta terça-feira (24), a partir das 9h, a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2023.

Em formato presencial no Plenário de Justiça Des. Ataliba David Antônio, no térreo da Sede do TJAM – localizada na Av. André Araújo, s/n.º Aleixo – a sessão solene também terá transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube.
Recursos

Entre os processos analisados nesta segunda-feira, a Terceira Câmara Cível julgou dois Agravos de Instrumento interpostos pela Amazonas Distribuidora de Energia contra liminares concedidas em 1.º Grau em favor de consumidores, em ações declaratórias de inexigibilidade de débito, cumuladas com danos morais, e de revisional de débito.

Trata-se de casos em que pessoas jurídicas questionaram na Justiça os valores das faturas emitidas para pagamento pelo serviço, com valores que chegaram a quase o dobro do anterior à troca de medidores de consumo, ou que mesmo com períodos reduzidos de uso do serviço tiveram aumento no total cobrado.

No 1.º Grau, decisões de Varas Cíveis concederam a tutela antecipada após identificar a presença dos requisitos exigidos, determinando a suspensão das cobranças, a abstenção de negativação ou do fornecimento de energia, sob pena de multa.

Num dos recursos, de n.º 4004070-38.2022.8.04.0000, o relator, desembargador João de Jesus Abdala Simões, votou pelo provimento parcial do recurso apenas quanto à omissão dos dias para aplicação da multa, limitada a 20 dias. E manteve os demais aspectos, por considerar que “no caso o questionamento do agravado é legítimo e guarda verossimilhança, sendo necessária perícia técnica no novo equipamento para verificar se a medição realizada pela concessionária mostra-se correta”. Quando houve troca por novo equipamento, o consumo aumentou quase o dobro, observou o desembargador.

No outro processo, de n.º 4001599-49.2022.8.04.0000, seu relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, também considerou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, votando para manter a decisão e desprover o recurso.

“Estando em curso decisão judicial acerca da validade das faturas de energia elétrica cobrada, justificável a tutela para impedir a interrupção do serviço até decisão de mérito”, afirmou o desembargador Abraham Campos.

Após ouvir a sustentação oral nos dois recursos, os demais membros do colegiado acompanharam os relatores de cada processo, julgando-os por unanimidade.