
MANAUS, AM — O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou nesta terça-feira (18/02) o pedido do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão que barrou o aumento da tarifa de ônibus na capital. O reajuste, previsto no Decreto nº 6.075, elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir de 15/02, mas foi suspenso pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus na última sexta-feira (14/02). A decisão de 2º Grau, proferida pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, reafirmou a manutenção da tarifa atual.
No recurso apresentado ao plantão judiciário, os agravantes argumentaram que a suspensão impactaria diretamente a política pública de transporte urbano, inviabilizando economicamente o serviço e afirmando inexistir ilegalidade na atuação municipal. Contudo, a relatora destacou que a decisão de 1º Grau não esgota o mérito da questão e pode ser revertida após análise mais profunda dos estudos técnicos apresentados. Para a desembargadora, o Município deve arcar com as consequências de suas decisões administrativas até que se instrua integralmente o processo judicial.
A decisão também refutou a alegação de que o juízo de origem considerou apenas o impacto econômico sobre a população de baixa renda. Segundo a relatora, a decisão de 1º Grau foi ampla e levou em conta variáveis socioeconômicas, como a redução drástica no número de passageiros desde 2017 – que caiu de 21 milhões para 10,9 milhões em 2024 – e o elevado custo do sistema, subsidiado em mais da metade pelo erário municipal. Em 2024, o custo total do transporte foi de R$ 926 milhões, enquanto a arrecadação tarifária somou apenas R$ 404 milhões, exigindo um aporte de R$ 521 milhões.
Por fim, a desembargadora ressaltou a necessidade de transparência e eficiência nos cálculos tarifários. Para ela, o reajuste questionado não se mostrou adequado, razoável ou proporcional, especialmente diante da crise de mobilidade urbana enfrentada por Manaus. “Entendo que o aumento tarifário não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco garante tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados”, concluiu. A decisão mantém a suspensão do reajuste até nova deliberação judicial.