
AMAZONAS — O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou que o limite de idade entre 18 e 28 anos para ingresso como oficial da Polícia Militar é legal e deve ser seguido, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.498/2010. Com isso, foi negado o recurso de um candidato aprovado fora da faixa etária.
Paulo Ribeiro chegou a iniciar o curso de formação por decisão provisória da Vara da Fazenda Pública, mas teve sua exclusão confirmada após a revisão da sentença. Uma ação rescisória também foi rejeitada pelo relator, desembargador Cezar Luiz Bandiera, por não identificar irregularidades legais.
A decisão foi unânime entre os desembargadores das Câmaras Reunidas, reforçando que regras de idade são constitucionais se estiverem amparadas por lei. O julgamento ocorreu em 27 de julho de 2022, sob o número 4000336-84.2019.8.04.0000.


