sábado, 11 de abril de 2026.
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Taxa Seca no Amazonas: MPF impõe novas regras de cobrança

O Ministério Público Federal (MPF) endureceu o jogo contra a aplicação indiscriminada da “taxa seca” no Amazonas. Através de uma recomendação oficial, o órgão estabeleceu que a sobretaxa — usada para compensar custos durante a vazante — agora só poderá ser cobrada sob critérios técnicos rigorosos e comprovação real de prejuízo operacional.

Quando a cobrança é permitida?

A legitimidade da taxa agora está atrelada diretamente aos níveis dos rios e às normas da Antaq. No caso do Rio Negro, por exemplo, a cobrança só é considerada legal se a régua marcar 17,7 metros ou menos. Se o rio estiver acima disso, qualquer taxa é considerada irregular.
As novas obrigações para as transportadoras:
Para que uma empresa de navegação possa cobrar a sobretaxa hoje, ela precisa cumprir quatro requisitos fundamentais:
  1. Cota do Rio: Respeitar o limite de profundidade (ex: 17,7m no Rio Negro).
  2. Transparência Total: Listar detalhadamente cada item que compõe o valor da taxa.
  3. Aviso Prévio: Notificar o mercado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  4. Prova de Custo: Demonstrar gastos extras reais, que devem ser homologados previamente pela Antaq.

O fim dos abusos de 2025

A medida do MPF é uma resposta direta às irregularidades do ano passado. Em 2025, empresas chegaram a cobrar taxas absurdas de até US$ 5 mil/contêiner (cerca de R$ 25 mil), mesmo com os rios em condições seguras de navegação. A prática foi classificada como abusiva pelo Ministério Público.

Prazos e Punições

Ao todo, 17 empresas do setor já foram notificadas e têm prazos curtos para se adequar:
  • 30 dias para confirmar se aceitam as novas diretrizes.
  • 45 dias para enviar a documentação que justifique as taxas já cobradas.
Importante: Caso as empresas não consigam provar a necessidade da cobrança, poderão ser obrigadas judicialmente a devolver os valores aos clientes. O descumprimento abre margem para processos nas esferas civil, administrativa e até criminal.