STJ não considera estupro contra menina que engravidou aos 12 anos

Caso ocorreu em Minas Gerais.

BRASÍLIA, DF — Na última terça-feira (12), a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por três votos a dois que não houve crime de estupro de vulnerável no caso de um homem que teve um relacionamento com uma menor de 12 anos, resultando em uma gravidez.

O Código Penal estabelece como crime qualquer relacionamento sexual com menores de 14 anos, mesmo com consentimento da vítima ou em casos de histórico sexual prévio.

Embora o entendimento consolidado do STJ siga essa diretriz, a corte tem tomado decisões diversas, descartando o crime quando não julga benéfico para a sociedade.

No caso em questão, o réu havia sido condenado por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça de Minas Gerais, mas foi absolvido pelo Tribunal de Justiça local. O Ministério Público recorreu ao STJ buscando a condenação.

O relator do processo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, argumentou que precisou ponderar valores e classificou o acusado como um homem humilde. Apesar de defender os direitos da criança, era contra a condenação.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação é uma aplicação da prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. A criança já nasceu, houve uma união estável… A realidade mostra que houve uma união antecipada de uma menor de 14 anos com um rapaz de 20 anos, trabalhador rural, oriundo do interior de Minas Gerais”, explicou em sua decisão.

Os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik concordaram com o relator e foram contrários à condenação. No entanto, os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay foram a favor da condenação, argumentando que o homem cometeu estupro de vulnerável.

“Não se pode aceitar racionalmente que um homem de 20 anos não tivesse consciência da ilicitude de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos”, pontuou a ministra Daniela, acrescentando que a gravidez prejudicou o futuro da adolescente, sendo um segundo ato de violência. “Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, reforçou.