STJ mantém a anulação das penas de réus da Boate Kiss

Com a decisão, os acusados continuam soltos, aguardando um novo julgamento, e com as penas, que variam de 18 a 22 anos de prisão, anuladas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação das penas dos quatro réus do incêndio da Boate Kiss. A decisão desta terça-feira foi por 4 votos a 1.

As condenações tinham sido anuladas no ano passado pelo TJ – RS, o Tribunal de Justiça do Estado.

A corte estadual, provocada pelos advogados dos réus, viu falhas no julgamento do Tribunal do Júri em 2021, quando as penas foram determinadas.

Entre as irregularidades, estariam sorteios de jurados fora do prazo e a realização de uma reunião secreta entre eles, os jurados, e o juiz do caso.

O Ministério Público do Estado recorreu. Mas, nesta terça-feira, a sexta turma do STJ manteve a anulação das condenações.

Para o ministro Jesuíno Rissato, a reunião secreta entre os jurados e o juiz do caso, sem mais ninguém, foi extremamente grave.

Com a decisão, os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro e Mauro Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos, e o produtor musical, Luciano Bonilha, continuam soltos, aguardando um novo julgamento, e com as penas, que variam de 18 a 22 anos de prisão, anuladas.

O incêndio na Boate Kiss, em 2013, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas no município gaúcho de Santa Maria, depois que fogos foram acesos durante a apresentação da banda, dentro da casa de shows.