quarta-feira, 17 de junho de 2026.
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STF valida terceira reeleição de Roberto Cidade na Aleam

Governador em exercício Roberto Cidade (UB)

BRASÍLIA, DF — Nesta terça-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a análise de um processo que contestava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O ministro Cristiano Zanin determinou a extinção do caso ao considerar que a nova votação realizada em 30 de outubro de 2024 atendeu às diretrizes estabelecidas pela Corte, tornando o questionamento inicial sem objeto.

A disputa judicial trouxe à tona debates sobre os limites da reeleição legislativa e a aplicação da jurisprudência do STF. Enquanto o Partido Novo, autor da ação, reconheceu que a recondução de Roberto Cidade seguiu as normas vigentes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou argumentos contrários. Para a PGR, casos como o do Amazonas poderiam se enquadrar em irregularidades semelhantes às observadas em outros estados, como Alagoas, onde eleições antecipadas foram questionadas por suposta fraude.

Ao extinguir o processo sem resolução de mérito, Zanin destacou que a eleição de outubro de 2024 sanou eventuais inconsistências apontadas anteriormente. Apesar do encerramento, a decisão ainda pode ser revisada pelo plenário do STF, caso haja manifestação adicional da PGR ou recurso das partes envolvidas.