
BRASÍLIA, DF — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte na última sexta-feira (21), encerrando uma análise iniciada no dia 14. A decisão atendeu a uma ação proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional negligenciava a regulamentação do tema, deixando uma lacuna na proteção contra a violência doméstica. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de normas específicas poderia comprometer a eficácia da lei em situações envolvendo grupos historicamente vulnerabilizados.
No voto que fundamentou a decisão, Moraes destacou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de subordinação cultural dentro da sociedade, mas ressaltou que sua aplicação pode ser ampliada a partir do contexto das relações. Segundo ele, nos casos de casais homoafetivos masculinos, a proteção deve ser concedida quando houver fatores que coloquem um dos parceiros em posição de subalternidade. Em relação às mulheres trans e travestis, o ministro afirmou que o conceito de “mulher” abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, considerando que a identidade de gênero é parte intrínseca da personalidade e está diretamente ligada à dignidade humana. Para Moraes, o Estado tem o dever de garantir proteção a todas as formas de entidades familiares.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um marco na proteção contra a violência doméstica ao instituir medidas como juizados especiais, medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 revelam que grupos LGBTQIA+ ainda enfrentam altos índices de violência. Entre travestis e gays, o homicídio foi o crime mais frequente, representando 80% e 42,5% dos casos, respectivamente. Já entre lésbicas, prevaleceram lesões corporais (36%) e injúrias (32%). Mulheres trans foram as mais afetadas por crimes de ameaça (42,9%). Com a decisão do STF, espera-se que essas populações tenham maior acesso à justiça e à segurança garantidas pela legislação.


