STF: Amazonas vence São Paulo na ‘queda de braço’ sobre incentivos fiscais

Ministro Luiz Fux

Por unanimidade, o Amazonas obteve ontem importante vitória ao se defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ataques do Estado de São Paulo contra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Foi em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e já é tratada como a maior vitória jurídica do estado nos últimos anos na guerra fiscal. A ação foi movida pelo governador Wilson Lima e trabalhada por ele, pessoalmente, em silêncio, nos últimos meses.

Créditos do ICMS

Nessa ofensiva, os paulistas suprimiam créditos de ICMS de produtos de contribuintes da ZFM. A medida já criava um clima de instabilidade jurídica, prejudicando a economia do Amazonas.

Mas ontem o Supremo disse não à medida adotada por SP, por meio de decisões de seu Tribunal de Impostos e Taxas.

O julgamento no Plenário Virtual foi concluído quase na madrugada de hoje, após formar maioria ainda à tarde. Essa maioria, que criava expectativa favorável ao Amazonas, deixava o placar com seis votos pró-Zona Franca.

Mas, ao fim do julgamento, o placar final foi de 10 a 0. Houve divergência por parte dos ministros Cristiano Zanin e Gilma Mendes, mas apenas sobre a redação do acórdão. No mérito, favoram à favor da ZFM.

O relator

Relator do processo, o ministro Luiz Fux indicava o direito do Amazonas. Para ele, a Constituição Federal dá ao Estado do Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às indústrias na Zona Franca sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.

Assim sendo, ele citou o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975. De acordo com ele, os Estados e o DF não podem excluir esses incentivos fiscais.