Propaganda eleitoral termina neste sábado, véspera do segundo turno

Até a véspera do pleito, a legislação eleitoral permite a veiculação de conteúdo na internet e a realização de atos de campanha.

Neste sábado (29), a partir das 22 horas, fica proibida a veiculação de conteúdo na internet e a realização de atos de campanha como distribuição de santinhos, adesivos e outros materiais impressos e a realização de passeatas e carreatas com carros de som.

Comícios de encerramento da campanha, no entanto, poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Segundo o TSE, no dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio do uso de bandeira, camiseta e adornos. Conteúdos publicados na internet até a véspera podem ser mantidos, assim como adesivos em veículos e bens particulares.

Comece o dia bem-informado com as principais notícias da manhã
Para mais informações, o TSE divulga uma lista completa com todos os procedimentos que são permitidos ou não. Clique aqui para acessar.

Desde o dia 25, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Estas duas medidas valem até 48 horas após o pleito.

Propaganda

Nesta sexta-feira (28), foi o último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de propaganda paga em imprensa escrita e de reprodução na internet do jornal impresso.

Domingo de eleição

Amanhã (30), os brasileiros vão escolher quem presidirá o país pelos próximos quatro anos; e os 12 governadores das unidades federativas que terão segundo turno.

O início da votação será às 8h e o término, às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito o horário de votação será igual em todo o país.

2º turno

No segundo turno, além de a população brasileira votar pelo candidato que vai assumir a presidência, 12 unidades da federação também deverão escolher os governadores que assumirão o comando dos estados a partir do ano que vem. São elas:

  • Alagoas: Paulo Dantas (MDB) X Rodrigo Cunha (União Brasil)
  • Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) X Eduardo Braga (MDB)
  • Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) X ACM Neto (União Brasil)
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) X Carlos Manato (PL)
  • Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) X Eduardo Riedel (PSDB)
  • Paraíba: João Azevedo (PSB) X Pedro Lima (PSDB)
  • Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) X Raquel Lyra (PSDB)
  • Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) X Eduardo Leite (PSDB)
  • Rondônia: Marcos Rocha (União Brasil) X Marcos Rogério (PL)
  • Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) X Décio Lima (PT)
  • São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) X Fernando Haddad (PT)
  • Sergipe: Rogério Carvalho (PT) X Fábio Mitidieri (PSD)