Projeto de Lei obriga inserção de link do Procon em sites de empresas

Vereador Joelson Silva (Patriota)

O Projeto de Lei 178/2020, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Joelson Silva (Patriota), que torna obrigatória a inserção de links dos Procons estadual e municipal nos sites de empresas, teve o parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) aprovado, na sessão plenária da CMM, nesta quarta-feira (12). O projeto segue para análise na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), da Casa Legislativa.

Segundo Joelson Silva, o objetivo é contribuir para a garantia, proteção e defesa dos direitos dos consumidores, previstos na Lei 8.078, de 11 de setembro de 2009, o Código de Defesa do Consumidor. O vereador lembra que, o Procon municipal foi extinto, mas teve as atribuições mantidas pela Ouvidoria da prefeitura.

Com a medida, as empresas que mantêm sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta e venda de produtos ou serviços, durante a pandemia do novo coronavírus, ficam obrigadas a inserir link que mencione o site oficial do Procon nas suas páginas.

Joelson Silva justifica que tomou a iniciativa com base na constante evolução e no crescimento do mercado digital, com a chegada inesperada da Covid-19.

“Com o surgimento da doença, as empresas e os próprios consumidores tiveram de se adaptar à nova realidade, trazida pela da necessidade do isolamento social, que culminou com a aceleração do uso dos canais digitais. Foi a forma que os empresários encontraram para manter a venda, contratação de produtos e conclusão de contrato de consumo, por exemplo. Por isso, a necessidade de que se disponibilize os links, aos sites do Procon”, afirma o presidente da CMM.

Penalidade

De acordo com o documento, a fiscalização do cumprimento da lei, assim como as denúncias relacionadas ao assunto, ficam sob a responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O descumprimento acarretará em multa, a ser calculada conforme o disposto no artigo 57, da Lei Federal número 8.078, de 1990. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecon).