Prefeitura e Iphan embargam obra irregular e sem licença no centro histórico

O licenciamento para obras é imprescindível, que deve atender orientações do Plano Diretor e as normativas patrimoniais

A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do Amazonas embargaram uma obra irregular e sem licença, na avenida Joaquim Nabuco, nº 205, Centro, dentro da poligonal do centro histórico, sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau, conforme o decreto municipal 7.176/04.

Após uma denúncia nas redes sociais, a Gerência de Patrimônio Histórico (GPH) acionou a fiscalização, que foi ao local e constatou a irregularidade desde o último domingo, 23/7, em ação realizada pelo plantão fiscal da autarquia.

Na segunda e terça-feira, dias 26 e 25/7, os órgãos realizaram novas ações fiscais, resultando no embargo, uma vez que o proprietário não atendeu as primeiras notificações de interdição, para que a construção não avance sem a devida regularização. O embargo do Iphan tem como base o art. 18 do decreto-lei 25/1937, além da portaria 187/2010, que regulamenta a fiscalização de bens tombados e respectivas áreas de entorno.

O proprietário deverá permanecer com a obra paralisada até sua devida regularização junto aos órgãos de licenciamento, além de manter o logradouro público sem obstrução com material da construção.

No caso de não atendimento de notificações e à legislação e do não licenciamento, a autarquia seguirá com as ações fiscais, incluindo multas e outras. Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Plano Diretor e o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014.

Para a arquiteta e urbanista Melissa Toledo, gerente de Patrimônio Histórico, o licenciamento para obras é imprescindível, que deve atender orientações do Plano Diretor e as normativas patrimoniais, no caso do centro histórico, as estabelecidas para o polígono de preservação.

Melissa explica que quando se fala de licenciar um imóvel de interesse histórico se fala de normativas e orientações em prol da preservação daquela edificação. “Significa que aquele bem construído tem um conjunto de orientações para preservar a sua tipologia, a sua identidade arquitetônica, do que foi preservado ou que ali ainda é existente”.

Já o patrimônio histórico edificado é todo objeto arquitetônico construído e que seja um testemunho cultural de uma evolução, de um fragmento e de uma temporalidade da cidade.

“É o reconhecimento da importância do valor cultural de um bem nas esferas municipal, estadual e federal. São as edificações arquitetônicas que abrem portas para a valorização da nossa cidade. São os registros de acontecimentos de uma época, de transformação urbana, um testemunho de uma tipologia que tem técnicas construtivas, que tem ornatos. É uma referência cultural para outras gerações e é fundamental que a gente preserve”, explicou a gerente.

Melissa Toledo chama atenção que a população é um importante guardião do patrimônio, podendo fazer denúncias em benefício da preservação e permanência do referencial cultural.

Denúncias

Denúncias sobre obras irregulares, obstruções de logradouro, invasão de área pública e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o [email protected].

As fiscalizações são realizadas pelas gerências da Divisão de Controle (Dicon), de Obras (GFO) e de Postura (GFP), por meio de denúncias, demandas de órgãos municipais e estaduais, e rota diária da equipe de fiscais nas ruas.