Pré-campanha não é vale-tudo: saiba os limites da lei eleitoral

Ainda estamos em 2025, mas a movimentação polı́tica para as eleições gerais de 2026 já começou. Pretensos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual começam a marcar presença em eventos, entrevistas e nas redes sociais. O que muitos esquecem — ou ignoram — é que há uma linha tênue entre a liberdade de expressão polı́tica e a propaganda eleitoral antecipada, cuja violação pode gerar multas e até inelegibilidade.

A legislação eleitoral brasileira, especialmente após a Lei nº 13.165/2015, permite a realização de certos atos na chamada pré-campanha, como a menção à intenção de se candidatar, a exaltação de qualidades pessoais e a manifestação de opiniões polı́ticas. Contudo, o pedido explı́cito de voto segue proibido até o inı́cio oficial da campanha, em 16 de agosto do ano da eleição.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Rodrigo López Zı́lio, em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Eleitoral (RBDE, nº 18, 2018), “a pré-campanha é etapa legı́tima do processo democrático, mas deve respeitar os princı́pios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”. Zı́lio alerta que a utilização de recursos financeiros de forma descontrolada ou o uso indevido da máquina pública pode criar um desequilı́brio entre os futuros concorrentes.

Para evitar complicações legais, quem pretende disputar cargos em 2026 deve observar alguns pontos fundamentais:

  • a) Evitar o pedido explı́cito de votos, mesmo de forma velada, como frases do tipo “vote em mim”, “conte comigo em 2026” ou “estou pronto para representar você”.
  • b) Não utilizar meios proibidos, como outdoors, showmı́cios e impulsionamento pago nas redes sociais — todas essas práticas só são permitidas (com regras) na campanha oficial.
  • c) Controlar gastos e evitar abusos de poder polı́tico ou econômico, que podem ser questionados pela Justiça Eleitoral.

E’ importante lembrar que, mesmo fora do ano eleitoral, o Ministério Público e adversários podem ajuizar representações para coibir práticas irregulares. A multa por propaganda antecipada pode chegar a R$ 25 mil, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, e pode comprometer uma candidatura antes mesmo da largada oficial.

Em resumo: quem quer disputar as eleições de 2026 deve começar desde já com responsabilidade e respeito às regras. Pré-campanha não é terreno livre — é terreno vigiado.

*Fábio de Souza Pereira é Professor, jornalista e assessor na seara eleitoral.