Películas de carro têm nova regra e multas dobraram

Com foco na segurança, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, no ano passado, novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Entre as principais mudanças na nova lei do insulfilm, que pode gerar multa e pontos na CNH, chama a atenção a tolerância zero às bolhas na película, que no para-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão dos motoristas.

Confira as regras da nova lei do insulfilm em 2023

O insulfilm, como é popularmente conhecida a película automotiva, é produzido com uma membrana de poliéster coberta com uma fina camada de metal. Quando aplicado no vidro do veículo, torna-se transparente e quase imperceptível ao olho humano. O item é considerado um acessório de segurança por conta da sua proteção contra furtos e roubos.

Nome da marca comercial de películas pioneira no mercado, o insulfilm protege os ocupantes do veículo da ação do sol em dias com raios muito fortes. Existem modelos que bloqueiam até 99% das emissões de raios UV, tornando-se aliados na prevenção a doenças de pele.

As normas referentes ao limite de insulfilm estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por sua vez, atribui a competência ao Contran, que avalia as normas de regulamentação referente a aplicação de películas de escurecimento.

A nova lei do insulfilm restringiu o uso de alguns modelos de película e estabeleceu porcentagens de visibilidade. Os limites não foram fixados por acaso: o problema é que um vidro muito escuro pode causar acidentes, pois prejudica bastante a visão do condutor.

Confira abaixo esses limites:

  • Para-brisa e vidros laterais dianteiros – O grau de transparência deve ser de 70%. Caso esteja além do autorizado, você poderá ser parado, multado e obrigado a remover o insulfilm;
  • Demais vidros sem interferência à condução – a nova lei retirou a exigência de grau mínimo de transparência para vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo, caso do vidro traseiro e dos laterais da parte de trás.
  • “Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até ‘lacrado’ ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Ruben Ajala.

O Contran também proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica Ajala.

O problema das bolhas no insulfilm

O Detran-MS orienta os proprietários de veículos a buscar empresas credenciadas e habilitadas para a execução do serviço de instalação do insulfilm. Ajala explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.

“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações com piratas, que fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”.

Com o passar do tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada, podendo prejudicar a passagem da transmitância luminosa.

Quem desrespeitar as novas regras em relação ao insulfilm comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, como será necessário remover o insulfilm, o veículo pode ser retido para regularização.

fonte: GARAGEM 360