PEC Miojo complica o Delegado Péricles

Dep. Delegado Péricles (PSL)

O deputado estadual Delegado Péricles (PSL) poderá responder na Justiça pelo crime de falsificação de documento público. Consulta ao sistema de tramitação de projetos da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aponta fortes indícios de que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teria  ‘fabricado’ documentos para dar aparência de legalidade à eleição relâmpago da presidência da Casa.

Na quinta-feira da semana passada, a ALE-AM alterou a Constituição do Amazonas em apenas 15 minutos, por meio da emenda que ficou conhecida como “PEC Miojo”, antecipou a eleição de sua Mesa Diretora e elegeu o deputado Roberto Cidade (PV) presidente.

Péricles, que é delegado da Polícia Civil, teria sido o mentor de toda a “fabricação” documental atestando reuniões em comissões que, de fato, não aconteceram.

De acordo com advogados criminais consultados pelo site “O Poder”, que assina esta reportagem em parceria com A CRÍTICA, o ato de criar documentos atestando que teriam sido realizadas reuniões que de fato não ocorreram, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em ato contínuo, na Comissão Especial formada pelos líderes dos partidos – sendo que parte deles não foi chamadacada – pode se enquadrar no crime de falsificação de documento público, previsto no Artigo 297 do Código Penal.

A 10ª reunião da CCJ, ocorrida na  quinta-feira, já havia sido remarcada outras três vezes e deveria ocorrer no dia 9 de dezembro, mas acabou ocorrendo na quinta, na presença de apenas três dos seis integrantes: Serafim Corrêa, Wilker Barreto e Delegado Péricles.

As assinaturas deles – manuscrita ou digital – não constam na ata. Belarmino Lins e Joana Darc, que também são integrantes da CCJ, não foram informados previamente da mudança de data. Foi nessa reunião relâmpago e sem parte dos membros que tramitou a “PEC Miojo”.

‘Manobra’

A tela do sistema da ALE-AM, que controla a tramitação dos processos no Legislativo, mostra que o autor da propositura de mudança da Constituição (PEC) não é um deputado específico, e sim a própria CCJ, presidida pelo Delegado Péricles.

Conforme o sistema, a CCJ apresentou a proposta de alterar a Constituição às 9h52, quando a PEC foi protocolada após teoricamente passar pela Comissão. Às 9h58, foi protocolado o pedido de regime de urgência da PEC.

Porém o parecer da Comissão, cuja reunião foi “convocada” para 9h, foi lançado no sistema às 11h11. O parecer final da Comissão Especial foi protocolado às 11h16. Ou seja, a CCJ votou e aprovou o parecer e depois deu início à tramitação da PEC na ALE-AM antes mesmo do documento (parecer) existir oficialmente.

Todas as entradas de documentos referentes à “decisão” da CCJ foram feitas pela mesma assessora do deputado Delegado Péricles, Hemilly Costa Monteiro. O relator da PEC na comissão foi o deputado Wilker Barreto.

Outro ponto importante de se salientar é que o deputado Wilker Barreto, que até então estava na reunião da CCJ, estava no mesmo  tempo inscrito como primeiro orador, no pequeno expediente, falando diretamente da tribuna.

Mais um indicativo de uma possível fabricação dos documentos, é que o parecer só deve  ser votado na CCJ depois que consta em pauta e, neste caso, só foi para a pauta depois das 13h, e sem constar que seria em regime de urgência como ocorreu (entrou com o prazo normal de 5 dias para tramitação). “Como você analisa na CCJ algo que não constou em pauta?’,  contestou um assessor parlamentar consultado pela reportagem.

Para especialistas em Direito Criminal, só o lapso de tempo é prova material suficiente para provar que as reuniões não aconteceram de fato e que foram, na verdade, simuladas.

FONTE: A Crítica