PEC 28/2021: Reforma eleitoral aprovada no Senado

Uma vez sepultado o “Novo Código Eleitoral” com os seus mais de 900 (novecentos) artigos, pelo menos por enquanto, foi a vez do Senado aprovar esta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais.

Cite-se como destaque: a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030; a possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída consensual; a mudança na data das posses de presidente da República e governadores (passaria para o dia 5 de janeiro, com governadores tomando posse no dia seguinte), todavia valendo somente a partir da eleição de 2026.

Foi mantida, a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. Já as coligações continuam proibidas no âmbito das eleições proporcionais.
Em apertado resumo, diante de um amontoado de propostas e também de muita falta de consenso, as mudanças foram tímidas, todavia destaco que a ausência de coligações nas eleições proporcionais foi um ganho, que fortalece o sistema e os partidos com mais solidez perante o eleitorado. O texto agora segue para a deliberação do Congresso Nacional.

*Fábio de Souza Pereira – Professor, Jornalista e Assessor Jurídico-Eleitoral.