
A comercialização de ingressos e o acesso à água potável em eventos têm novas regras publicadas no Diário Oficial da União. As medidas buscam combater fraudes e garantir hidratação do público.
O primeiro decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada e entra em vigor em 20 dias. As regras ingressos água eventos determinam rastreabilidade de cada ingresso vinculado a uma pessoa. A transferência de titularidade deve ser feita pela plataforma oficial sem cobrança extra.
Para shows com grande procura, as empresas terão que adotar fila virtual com número estimado de pessoas à frente e tempo de espera. Plataformas de revenda deverão informar o preço original e o valor total da revenda. Fica proibida a cobrança de taxa de serviço sem consentimento prévio e qualquer obstáculo à meia-entrada.
Em caso de cancelamento ou adiamento, o consumidor poderá escolher nova data, crédito ou reembolso integral por canal de fácil acesso. Eventos esportivos ficaram de fora.
Água gratuita obrigatória
O segundo decreto, já em vigor, amplia as regras ingressos água eventos com mais de mil pessoas. Organizadores devem oferecer água potável grátis por bebedouros ou embalagens em áreas de fácil acesso. Também é permitido entrar com garrafas de uso pessoal.










