A cobrança e a venda de produtos por telefone fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados serão proibidas por lei. A medida, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe, do Podemos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Conforme a lei, serão permitidas as cobranças, vendas de produtos ou serviços via telefone nos horários de 8h às 18h, de segunda a sexta, e de 8h às 14h, aos sábados.
Os estabelecimentos comerciais instalados no Amazonas que descumprirem a medida estão sujeitos às sanções previstas no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, que fixa pena de detenção de três meses a um ano e multa a quem utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação ou constrangimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira no trabalho, descanso ou lazer.
Segundo Fraxe, a ligação para vendas ou cobranças de dívidas, em qualquer horário, é comum entre as empresas de âmbito local e nacional, mas em alguns casos a prática chega a ser imprópria e abusiva.
A lei aprovada pelos deputados será regulamentada pelo poder executivo e entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).