O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça os representantes legais do Instituto Projetos Amazônicos (Ipaz) Heliomar Reis Vale e Elpídio José Nunes Ferreira pelo crime de peculato. De acordo com a ação, os denunciados desviaram R$ 1,3 milhão em recursos federais, destinados à construção de moradias em três comunidades rurais no município de Caapiranga.
Os recursos são oriundos do Orçamento Geral da União e foram repassados ao instituto no ano de 2014 por meio de três Termos de Cooperação e Parceria (TCP), firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF). No total, foram destinados R$ 1.354.200, referentes ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), para a execução das obras.
Conforme a apuração do MPF, o prazo para a construção das moradias nas comunidades Brasil, Belo Horizonte I e Belo Horizonte II, previsto nos termos de cooperação, era de 12 meses, com início em 26 de agosto de 2014. No entanto, relatórios de inspeção, produzidos um mês antes do término do período, constataram que porcentagens mínimas das obras haviam sido executadas. Esses percentuais correspondem a, respectivamente, 3,34%, 1,43% e 15,91% do que deveria ter sido efetivamente entregue nos três locais.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o programa previa o repasse de um total de R$ 4,5 milhões em recursos públicos. A primeira parcela, no valor de R$ 1,3 milhão, foi concedida aos representantes do instituto a título de antecipação. Um segundo repasse seria feito mediante a comprovação da devida aplicação da primeira parte da verba federal recebida, o que não ocorreu.
Responsabilidade – O MPF ressalta que, como representantes legais da associação privada beneficiada com os recursos do PNHR e ordenadores das despesas, Heliomar Reis Vale e Elpídio José Nunes Ferreira tinham a obrigação legal de zelar pela correta e tempestiva comprovação do regular emprego das verbas públicas repassadas, o que beneficiaria a população rural de Caapiranga.
Na denúncia, o MPF pede à Justiça a condenação dos denunciados pelo crime de peculato imputado ao funcionário público que se apropriar de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme o artigo 312 do Código Penal.
O MPF esclarece que os representantes legais do instituto são equiparados a funcionários públicos, para efeitos legais, uma vez que o instituto, embora de natureza privada, recebeu recursos públicos federais diretos do Orçamento Geral da União.
A pena prevista para o crime de peculato é de dois a doze anos de reclusão e multa. O MPF requer, ainda, a reparação aos danos causados ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.944.766,62, atualizados em agosto de 2018.
A ação penal do MPF aguarda recebimento pela Justiça Federal no Amazonas e tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0012523-52.2018.4.01.3200.