MPF-AM vai investigar supostas fraudes no sistema de cotas da Ufam

O processo seletivo será composto por prova didática e prova de títulos

Ministério Público Federal no Amazonas (MPF–AM) informou hoje (5) que irá apurar as novas denuncias sobre irregularidades no sistema de cotas raciais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Ontem (4) um perfil em uma rede social divulgou fotos e nomes de candidatos que ingressaram na instituição de ensino superior, por meio do Processo Seletivo Contínuo (PSC), usufruindo da Lei 12.711 de 2012, conhecida como Lei das Costas.

As fotos divulgadas pelo perfil Auto Declarados Cota – Manaus (@fraudeam) mostravam a distinção de etnia entre os candidatos aprovados no PSC por meio de cota racial destinada a negros, pardos e indígenas. Os acadêmicos, segundo o perfil, não condiziam com as etnias abrangidas pela lei federal. O MPF-AM informou, por meio de nota enviada ao A CRÍTICA, que “o material será encaminhado para distribuição e apuração do MPF – AM”.

Ainda conforme o órgão ministerial, está em andamento a apuração de um caso suspeito de violação da Lei de Cotas na Ufam, relacionada a cotas destinada a cotas de baixa renda, por meio de procedimento administrativo em andamento, no âmbito dos direitos do cidadão. “Há também apuração na esfera criminal, que tramita sob sigilo”, pontuou o MPF – AM, por meio da assessoria de comunicação. Após a grande repercussão do caso, o perfil Auto Declardor Cota – AM, foi desativado das redes sociais.

Em nota a Ufam informou ontem (4) que “parte do pressuposto legal de validade da autodeclaração, quando o candidato assume toda a responsabilidade pela declaração prestada quando da inscrição do Processo Seletivo e da Matrícula Institucional”. A nota finaliza destacando que, caso exista incongruência na declaração, o aluno poderá ter a matricula cancelada. A nota enviada pela Ufam informa, ainda, que são investigados os casos denunciados de maneira formal, por meio, dos canais oficiais da instituição como a ouvidoria.

Exposição é crime

Segundo o delegado de Polícia Civil, André Miura, titular da Delegacia Interativa (DI), a princípio, qualquer exposição que possa atingir a honra ou o foro íntimo de alguma pessoa, pode resultar em responsabilidade civil (financeira), ou em responsabilidade penal (restrição da liberdade). “Entretanto, devem ser analisadas todas as circunstâncias, para ser verificado o nível de responsabilização cabível”, informou o delegado, por meio de nota enviada à redação.

Questionado se o autor do perfil, caso seja identificado, pode ser penalizado, a autoridade policial informou que caso seja comprovada a autoria, o indivíduo, a princípio, poderá responder pelos crimes de injuria, calúnia e difamação. De acordo com o delegado, na área criminal deve ser comprovada a autoria e a intenção do agente, devendo o policial respeitar os direitos fundamentais da intimidade.

“Os crimes virtuais são bastante comuns, e por serem praticados por meio de mídias digitais, que diferem das mídias tradicionais, permitem de maneira simples a ocultação do autor e a dificuldade legal de estabelecer o vínculo entre autor e publicação”, disse Miura.

FONTE: ACRÍTICA