Material hospitalar vencido é descartado em via pública na Zona Leste

Lixo hospitalar foi abandonado em via pública no bairro São José 2, em Manaus.| Foto: Ive Rylo

Caixas de papelão com material hospitalar com data de validade vencida foram abandonadas em via pública no bairro São José 2, Zona Leste de Manaus. O material foi encontrado na manhã deste domingo (16) por moradores da área.

O descarte irregular foi realizado na Rua 14, na esquina com a Avenida Penetração 2, em uma calçada ao lado da feira e de uma igreja católica.

Foram descartadas dezenas de fios cirúrgicos de nylon, agulha de fístula, sondas, toca cirúrgicas, seringas de vários tamanhos e documentos. Algumas agulhas não estavam mais dentro da embalagem, tornando-se perigoso para animais e crianças que brincavam no local.

Os materiais não foram usados e, de acordo com a embalagem, já tiveram a data de validade vencida nos anos de 2015 e 2016.

De acordo com os moradores, por volta das 20h do sábado (15), um caminhão baú foi estacionado na rua. O motorista desceu e tirou de dentro do veículo aproximadamente oito caixas grandes.

“O pessoal ficou curioso e muita gente veio e pegou o material. Uns disseram que iam usar as seringas para aplicar anabolizantes ou para dar remédio pra cachorro”, disse o Josué da Silva, de 32 anos.

Um feirante do bairro contou que a esquina se tornou ponto irregular de descarte de lixo doméstico.

“Há 30 anos, trabalho aqui e há dois anos o pessoal começou a jogar lixo nessa área. Nunca tomaram uma providência com essa lixeira. Jogam animal morto, resto de comida e o cheiro fica insuportável”, disse o feirante Mário Jorge, de 62 anos.

A Resolução 306 de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe que sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

De acordo com a norma, os resíduos devem ser descartados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.

A embalagem deve trazer a identificação do material que está sendo alocado. O material deve ser descartado em valas assépticas e não em aterros comuns. As valas devem obedecer critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.

Por G1