Dois usuários do Facebook tentaram vincular o candidato a empresários presos pela PF. Campanha de Wilson Lima foi financiada apenas com recursos do fundo partidário
A Justiça Eleitoral reconheceu novamente que o candidato a governador Wilson Lima vem sendo atacado por fake news e determinou que dois usuários excluam conteúdos considerados falsos que foram publicados em suas redes sociais.
Andrew da Silva Souza postou em seu perfil no Facebook quatro informações inverídicas contra Wilson Lima; e Nadson Rodrigues Pires, duas. Eles foram obrigados a excluir as publicação falsas no prazo de 48 horas. Se não cumprirem a decisão, poderão ser multados em R$ 10 mil por dia.
Os dois usuários divulgaram a informação falsa de que empresários presos na operação Cash Back da Polícia Federal, realizada na última semana, seriam financiadores da campanha de Wilson Lima, candidato pelo Partido Social Cristão (PSC).
A coligação Transformação por um novo Amazonas reitera, com vem sendo informado à imprensa e publicado em suas redes sociais, que os recursos da campanha de Wilson Lima vieram exclusivamente do fundo partidário, sem nenhuma doação de pessoa física, conforme informado à Justiça Eleitoral.
“Eu repudio essa tentativa sórdida de ligar meu nome a um grupo que deve muitas explicações à Justiça e ao povo do Amazonas”, disse Wilson Lima. “Continuaremos a processar qualquer pessoa que divulgue mentiras contra nós. Minha campanha é minha história, que foi, é e sempre será limpa. A verdade vai prevalecer”.
O juiz auxiliar Ricardo Augusto de Sales, que decidiu sobre ambos os casos na noite da última sexta-feira (12), reconheceu que não há qualquer registro de doação de pessoa física, o que evidencia a falsidade do conteúdo publicado.
“Em todos os ‘posts’, observa-se informação despida de verdade, seja associando o candidato (…) ao fato negativo recentemente ocorrido e amplamente noticiado (…), seja distorcendo fatos dos quais o representante fez prova contrária a seu favor. Indubitavelmente, há (…) tentativa de influenciar negativamente o candidato (…) junto a seu potencial eleitorado, diante da mídia de massa que é a rede social”, sentenciou o juiz.