BRASÍLIA — O ex-sem-teto Givaldo Alves, que ficou famoso após ser espancado por personal trainer por manter relações sexuais com a mulher do profissional, anunciou, na quinta-feira (26/5), a pré-candidatura a deputado distrital. Ele anunciou em suas redes sociais que concorreria ao cargo político e afirmou até ter feito uma pesquisa na qual teria 700 mil votos.
No entanto, Givaldo esqueceu de um requisito básico para concorrer ao pleito de outubro: ele precisa estar filiado a um partido.
Segundo consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Givaldo não aparece como integrante de nenhuma legenda, o que o impossibilita de concorrer a qualquer cargo eletivo. O homem que se intitula “mendigão”, ou qualquer outro postulante, tinha prazo para se filiar até 2 de abril deste ano.
Antes disso, logo quando o caso da agressão veio à tona, partidos entraram em contato com Givaldo oferecendo espaço em quatro legendas, conforme publicou o colunista do Metrópoles Caio Barbieri. Naquela ocasião, havia tempo para preencher o requisito de filiação. Hoje, não há mais.
De acordo com a Lei n° 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além da Lei n° 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.609/2019, para estar apto a participar das eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que concorrerá pelo prazo de seis meses e estar com a filiação concedida pela agremiação no mesmo limite de data.
Ficha-limpa
Além disso, mesmo cadastrado em um partido, Givaldo poderia ter problemas com o registro da candidatura. Segundo o TSE, o cidadão que deseja concorrer a um cargo eletivo deverá respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Givaldo foi condenado por participar do sequestro de uma mulher de 33 anos em 2004, na zona leste de São Paulo. O ex-sem teto acabou preso em flagrante por volta das 18h30 de 1°/7/2004 ao pegar o resgate de R$ 3 mil em uma lixeira na Praça do Forró, em São Miguel Paulista.
Horas depois, o ex-morador de rua confessou o crime e levou os policiais até o cativeiro em Itaquaquecetuba. A vítima havia sido liberada quando os agentes chegaram ao local. Gilvado disse que tinha ido ao local uma vez e alegou que não teria visto a mulher sequestrada.
Ao longo do processo, a defesa chegou a argumentar que o ex-sem-teto apenas estava no local errado na hora errada.
A tese foi refutada pelo juiz Edison Aparecido Brandão ao condenar o homem, em 5/10/2004, a 15 anos de reclusão em regime fechado, mais dois anos por maus antecedentes e reincidência.
“A versão que deu é infantil, sendo absurdo confundir-se alguém jogando um papel no lixo com alguém que fica andando em volta do local, recolhe dinheiro dali e tenta se evadir. Óbvio que o réu tinha por função o recolhimento do resgate, um gravíssimo crime, por óbvio”, disse o magistrado.
A condenação total foi de 17 anos de reclusão em regime fechado e, enquanto cumpria essa pena, acabou condenado, ainda, por um furto em 2001. Além disso, ele teve de pagar multa por 10 dias por esse crime.
Anos mais tarde, em 2013, o baiano pediu a revisão da pena e conseguiu reduzi-la. À época, ficou constatado que ele agiu com mais dois comparsas no sequestro, o que configurou a forma simples do crime. Assim, ele já teria cumprido com todo o tempo de prisão e ganhou a liberdade.
Quatro carteiras de identidade
Um detalhe chama a atenção no alvará de soltura de Givaldo emitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na 5ª Vara Criminal de Barra Funda: no documento, constam três registros gerais (RG).
Isso em 2013, sem contar com o documento mais atual, que o registra como Givaldo Alves de Souza, nascido em Pilão Arcado, Bahia. A dificuldade de encontrar os documentos referentes às condenações de Givaldo teriam se dado, portanto, pelos quatro registros relacionados a ele.