
AMAZONAS — A Justiça Federal do Amazonas condenou Alcides Lauschner e Noemia Pimentel por desmatamento ilegal em Apuí (AM), obrigando-os a reparar os danos causados à floresta Amazônica. A decisão, do juiz federal Pablo Kipper Aguilar, baseou-se no princípio do poluidor-pagador, responsabilizando os réus objetivamente pelos danos ambientais. Alcides desmatou 730 hectares, enquanto Noemia devastou 9 hectares de vegetação nativa.
O uso de imagens de satélite e laudos do IBAMA comprovaram os danos, dispensando a necessidade de provar culpa ou dolo, conforme entendimento do STJ. Os condenados terão 60 dias para apresentar projetos de recuperação ambiental e deverão pagar indenizações: R$ 7,84 milhões para Alcides e R$ 96,6 mil para Noemia, calculadas com base no custo médio de R$ 10.742 por hectare desmatado. Além disso, cada réu pagará R$ 50 mil por danos morais coletivos. A tese de Noemia de que a área era usada para agricultura de subsistência foi rejeitada diante das provas técnicas apresentadas no processo.


