A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, atendeu o pedido da defesa de quatro vereadores do PL, em Manaus, e da deputada estadual Joana D’arc (PL) e tornou sem efeito a sua própria decisão que casssou o mandato dos parlamentares por fraude no registro de candidaturas, sob o argumento de cerceamento de defesa.
No dia 19 de agosto deste ano, a magistrada cassou o mandato dos vereadores do PL, antigo PR: Edson Bentes de Castro, Sargento Bentes Papinha; Fred Mota; e Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e Claudio Proença. Além destes, a juíza decretou a inelegibilidade de Joana D’arc, eleita vereadora em 2016 e deputada em 2018.
Em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quarta-feira, a juíza admite que Joana D’arc não tomou conhecimento do laudo grafotécnico, o que prejudicou sua defesa. “Necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante Joana D’arc não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante Joana D’arc como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam. Diante de todo o exposto, julgo os embargos parcialmente procedentes para reconhecer o cerceamento de defesa”, diz trecho da decisão assinada pela magistrada e datada de 30 de setembro.
A magistra concedeu o prazo de 15 dias para que todos os vereadores atingidos pela decisão anteriores apresentem novas alegações sobre o laudo grafotécnico da Polícia Federal (PF), da assinatura da “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
O PL apresentou registro de candidatura falsa, para completar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. A decisão de agosto também alcançou a jornalista Liliane Araújo (PSD) que, em 2017, concorreu como candidata ao governo pelo PPS. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o registro de Ivaneth era para alcançar a cota de representatividade feminina de 30,18%, uma obrigatoriedade da Justiça Eleitoral e o partido que não alcançasse seria excluído das eleições.
Saiba Mais
Atendendo a mandado de segurança apresentado pela defesa da deputada estadual Joana D’arc, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, suspendeu, no dia 25 de agosto, a cassação imediata dos mandatos dos quatro vereadores e da deputada.
A mesma juíza que cassou o mandato dos vereadores no dia 19 de agosto, em decisão datada do dia 30 de agosto tornou sem efeito a cassação.
Por ACRÍTICA