Ipaam e Incra devem cancelar terras públicas a particulares no AM

(Crédito: Divulgação)

MANAUS — O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverão cancelar terras públicas a particulares no Amazonas.

Trata-se de uma recomendação do Ministério Federal (MPF) sobre registro de posse feito por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef);

Ou seja, incidentes sobre áreas localizadas dentro do Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) São Benedito, nos municípios de Apuí e Maués. Como informa o site do MPF-Amazonas.

De acordo com o MPF, o Ipaam deve realizar a análise, em até 30 dias, de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) incidentes no território do PAE São Benedito.

Assim, indeferindo-os por sobreporem-se a terras públicas destinadas pela União Federal à proteção de comunidades extrativistas e à preservação ambiental.

Análise pelo Incra

No mesmo sentido, o MPF requer análise pelo Incra de todas as inscrições de imóveis no Sigef incidentes sobre o projeto de assentamento agroextrativista, cabendo ao órgão indeferir esses registros.

Por se cuidar de pretensões de posse individual incompatíveis com a modalidade de assentamento ambientalmente diferenciado em causa e não serem titularizadas por beneficiários do PAE, tratando-se de mecanismos que visam à legitimação de invasões.

O MPF estipulou prazo de 60 para prestação das informações acerca das medidas recomendadas.

Apuração

Por meio de inquérito civil, o MPF constatou a existência de cadastros ambientais rurais em nome de particulares sobrepostos ao PAE São Benedito.

Isso evidencia a pretensão de ocupação ilícita e apropriação privada do território destinado a uso tradicional por comunidades extrativistas, bem como à preservação ambiental, aponta a recomendação.

No caso do Sigef há inscrição de diversas parcelas como se pertencessem a particulares.

O Sigef é sistema desenvolvido pelo Incra para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por meio dele são feitas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.

Todas essas áreas possuem extensão superior a 1.900 hectares, o que é incompatível com as características de extrativismo e agricultura familiar existentes nas comunidades locais, segundo o MPF.

Modo de vida tradicional e preservação ambiental

A recomendação do MPF destaca que todo Projeto de Assentamento Agroextrativista destina-se à proteção e viabilização da perpetuação dos modos de criar, fazer e viver de comunidades tradicionais.

Dentre esses modos, o trecho do documento afirma:

Não se encontra a atividade de grandes desmatamentos além das derrubadas para agricultura familiar, sendo as ocupações ilegais e desmatamentos de grande monta, em regra, promovidos pelos invasores das áreas públicas do projeto de assentamento.

Territórios tradicionais

O MPF lembra ainda que a integridade ambiental dos territórios tradicionais como espaços territoriais especialmente protegidos favorece não apenas os povos e comunidades tradicionais beneficiados, mas toda a coletividade.

Ou seja, na medida em que a integridade ambiental acaba por propiciar a prestação de serviços ambientais como estabilidade climática e hídrica e preservação da biodiversidade.

Inscrições feitas por empresa

Além disso, a apuração do MPF ainda verificou que as inscrições indevidas no Sigef foram feitas pelo mesmo engenheiro florestal e sua empresa.

Portanto, a quem se recomend que se abstenham de promover inscrições no Cadastro Ambiental Rural e no Sigef de quaisquer áreas incidentes sobre o PAE São Benedito.

Dessa maneira, o prazo para resposta à recomendação também é de 60 dias.

Por BNC Amazonas