
BRASÍLIA, DF — O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) iniciou uma operação para notificar 176.862 pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, esses beneficiários não atendiam aos critérios de elegibilidade e devem ressarcir os cofres públicos. O montante total a ser devolvido ultrapassa R$ 7 bilhões.
A ação foi ajustada para priorizar apenas aqueles com capacidade financeira de pagamento e valores mais altos a serem restituídos, excluindo os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade. As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail, pelo aplicativo Notifica e podem ser consultadas no sistema Vejae, disponível no portal do MDS.
Os beneficiários têm até 60 dias, após a notificação, para realizar o pagamento à vista ou parcelar o débito em até 60 vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Não há cobrança de juros ou multas iniciais, mas quem não pagar dentro do prazo pode ter o nome inscrito na dívida ativa da União.
Caso discordem do valor ou motivo da cobrança, os notificados podem apresentar defesa no sistema Vejae dentro de 30 dias. Após análise, o resultado será disponibilizado, podendo ser favorável, desfavorável ou parcialmente favorável. Em caso de decisão contrária, o beneficiário tem até 45 dias para quitar o débito ou entrar com recurso.
O processo de consulta ao Vejae exige autenticação pelo portal Gov.br, onde é possível verificar pendências e gerar boletos ou QR Codes para pagamento via Pix ou cartão de crédito. Quem suspeitar de fraude também pode denunciar e solicitar revisão do caso.
O auxílio emergencial foi um benefício criado para apoiar famílias vulneráveis durante a pandemia, com três fases: AE20 (R$ 600), AER (R$ 300) e AE21 (valores variados). Apesar de sua importância, irregularidades identificadas agora levaram o governo a reaver recursos pagos indevidamente, garantindo maior transparência e responsabilidade fiscal.