O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) negou o compartilhamento de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) referentes aos gastos de viagens do presidente da República.
Os pedidos realizados pelo jornal O Estado de S. Paulo foram direcionados ao Ministério da Casa Civil. O intuito do veículo era ter acesso a dados referentes aos recursos utilizados pelo chefe do Executivo para a realização de deslocamentos nacionais e internacionais.
O ministério gerido por Rui Costa nega a divulgação dos dados justificando estar amparado pelo artigo 24 da Lei de Acesso à Informação, que informações que tenham o potencial de colocar em risco o presidente, o vice-presidente e os respectivos cônjuges e filhos “serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.
Contudo, dados de viagens oficiais exigem prestações de conta, dado que para tal atividades são usados recursos provenientes de cofres públicos. A título de exemplo, os gastos de viagens realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) eram divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência.
O jornal alega que também teve negado o acesso a dados solicitados via LAI que dizem respeito ao fluxo de entrada e saída de pessoas no prédio do Ministério da Economia. A pasta foi extinta pelo atual governo, dividindo-se entre os ministérios da Gestão, Planejamento, Indústria, Povos Indígenas e Fazenda, mas segue com a mesma estrutura de gestão.
Neste caso, a negação relacionada ao ministério comandado por Fernando Haddad (PT) teve como justificativa a afirmação de que o ddo pedido “gira em torno do conhecimento sobre informações pessoais”, e que seria necessário um trabalho adicional para o processamento destes dados.
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Um documento entitulado “Novos enunciados” , emitido pela Controlodaria-Geral da União (CGU) em fevereiro deste ano, estabelece o seguinte enunciado referente à solicitação de informações referentes à entrada e saída de prédios públicos.
“Os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais eles se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou estiverem sob restrição temporária de acesso à informação, nos termos do art. 7º, § 3º da Lei n. 12.527/11.”
Além disso, solicitações das mesmas informações feitas a ministérios como os da Defesa, Turismo e Infraestrutura foram atendidas pelas respectivas pastas.