Fiscalização autua posto de atendimento da Amazonas Energia

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Em decorrência de uma série de denúncias referentes ao atendimento nos postos da Eletrobras Amazonas Energia, o vice-presidente da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Amazonas (CGESP/AM), deputado Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Semdec), realizou nesta segunda-feira (12) uma fiscalização no posto de atendimento da concessionária, localizada da Rua 10 Julho, 269 A, no Centro de Manaus.

Durante a ação, foi constatado que o tempo de espera no posto estava acima do que permite a “Lei das Filas” (165/05). A Lei Municipal determina que o tempo de atendimento, em dias normais, deverá ser de até 15 minutos. Além disso, verificou-se a ausência do Código de Defesa do Consumidor, do símbolo mundial do Autismo na fila preferencial e a inexistência de data e horário nas senhas distribuídas para o atendimento, evitando que o consumidor pudesse comprovar seu tempo de espera.

O deputado Progressista explica a importância de orientar o consumidor sobre seus direitos. “É importante lembrar que a Leia das Filas não vale apenas para agências bancárias. As concessionárias de serviço público também se submetem a ela e devem respeitá-la integralmente. A empresa foi autuada pelo não cumprimento da Lei da Filas, pela ausência da data e horário nas senhas distribuídas para o atendimento e pela falta do símbolo mundial do autismo” disse Álvaro Campelo.

Segundo o Chefe de Fiscalização da Semdec, Rafael Couto, as fiscalizações com a Assembleia Legislativa garantem os direitos do consumidor amazonense. “Através de denúncias feitas ao deputado Álvaro Campelo, viemos conferir in loco o atendimento aqui no posto da Amazonas Energia na Rua 10 de Julho no Centro de Manaus. Já fizemos as autuações necessárias e esperamos que tanto as concessionárias de serviço público, quanto as agências bancárias respeitem os direitos do consumidor”, disse Couto.

A Lei das Filas estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais, de 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamentos dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil.