Empresas da ZFM garantem isenção de PIS e Cofins no STJ

ECONOMIA — O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas da Zona Franca de Manaus estão isentas do pagamento de PIS e Cofins sobre vendas de produtos nacionais e nacionalizados, além de serviços prestados na região. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.613.918/AM, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.239).

O tribunal interpretou amplamente o Decreto-Lei 288/1967, equiparando essas operações à exportação, como forma de respeitar os objetivos constitucionais de proteção à Amazônia e redução de desigualdades regionais.

A tese fixada, de cumprimento obrigatório, assegura que não incidem tributos federais sobre receitas geradas por empresas que atuam na ZFM. A decisão garante segurança jurídica e favorece o ambiente de negócios na região.