Na última quinta feira (1º), o candidato a Prefeito de Maués (PROS) Júnior Leite convocou para o adesivaço em veículos e a justiça eleitoral determinou que fossem retirados todos os adesivos que não cumprissem com as normas estabelecidas na LEI N° 9.504 AT. 36-A. O juiz responsável pelo pleito Lucas Couto determinou a retirada de adesivos de carros e motos pertencentes ao grupo prefeito.
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
O uso de matérias ou serviços custeados pelo governo, que excedam as prerrogativas de seus regimentos; usar de seus serviços para comitê de Campanha eleitoral e fazer uso promocional em favor de candidatos, de serviços de caráter sociais custeados ou subvencionado pelo poder público.
Segundo denuncias, o nome do candidato a vice-prefeito, Mazzini Leite, ficou reduzido no adesivo para esconder o nexo com o atual prefeito de Maués, que seria o Tio, além do abuso de poder e uso do caixa 2, pois na Convenção foram gastos mais de cem mil reais em queima de foguetes, enquanto as famílias passam necessidade e não há remédios nos postos de saúde e na farmácia do hospital, entre outras carências.