Em Manaus, 382 precisam fazer prova de vida do INSS ou perderão benefício

Somente em situações bem específicas é possível.

Desde 2012, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. Só em Manaus são 382 que precisam fazer a prova de vida.

O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Dos mais de 34 milhões de beneficiários, em dezembro, apenas 132 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de 12 meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em dezembro de 2018.

Os bancos têm feito comunicados por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida, anualmente, pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou, ainda, pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em País signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.