Detran-AM descumpre decisões judiciais

Atualmente, apenas duas empresas fazem as vistorias obrigatórias em Manaus (Foto: Divulgação / Detran-AM)

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) descumpre determinação judicial de habilitar empresa de vistoria para prestar serviços aos proprietários de veículos do Amazonas. Atualmente, apenas duas empresas fazem as vistorias obrigatórias e o órgão se nega oferecer mais uma opção aos condutores.

Em 26 de agosto, a empresa Manaus Vistoria ingressou com um documento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para prestar esclarecimento sobre descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do próprio TCE por parte do diretor-presidente do Detran, Rodrigo de Sá. As decisões judiciais suspenderam portarias que cassaram a licença da Manaus Vistoria.

No documento, o advogado da empresa Milton Rivera Reyes informa que o descumprimento fere ao interesse público e gera danos ao erário.

“O senhor Rodrigo de Sá se nega a cumprir as decisões cautelares proferidas pelo colendo Tribunal de Contas do Estado nos autos dos processos nº 10005/21, nº 14.733/2020, n° 14.734/2020, n° 15.958/2020 e nº 15.959/2020 e decisão do ínclito presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Domingos Jorge Chalub). Ditas decisões cautelares suspenderam as Portarias de Cassação emitidas pelo Detran/AM em desfavor da Manaus Vistoria, que a impediam de continuar exercendo suas atividades de vistoria veicular. O dano ao erário e ao interesse público que o senhor Rodrigo de Sá estava causando foram constatadas imediatamente pelo colendo TCE. Em razão disse, o TCE decidiu suspender cautelarmente as cassações e ordenou a reativação da Manaus Vistoria”, consta no documento.

Segundo o advogado, o diretor-presidente do Detran se negou a cumprir a decisão do presidente do Tribunal, desta vez sob o argumento de que a Manaus Vistoria havia realizado solicitação de alteração de endereço, o que, supostamente, exigia a apresentação dos documentos elencados nos artigos 17 a 21 da Portaria 653/2018/DP/Detran/AM.

“Embora tais artigos versem sobre documentos necessários para habilitação de empresas de vistoria e não para alteração de endereço, a Manaus Vistoria reuniu novamente todos esses documentos e procedeu ao protocolo no Detran em 23 de julho”, escreveu o advogado.

Em 26 de agosto, haviam se passado 33 dias e o senhor Rodrigo de Sá não manifestara sobre a medida. “O pior é que de acordo com o espelho de tramitação de processos, os autos chegaram ao gabinete do senhor Rodrigo de Sá há mais de 24 dias, o que denota que este pouco se importa com as decisões do TCE e do TJAM”.

As informações são do D24am.