Defesa de Daniel Silveira diz que Moraes propagou ‘fake news’ em decisão

Ministrou multou advogado alegando que havia decisão anterior, negada por Paulo Cesar Rodrigues de Faria.

BRASÍLIA — Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negar o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira de regime fechado para o semiaberto, e multar o advogado de Silveira, a defesa do ex-parlamentar se manifestou sobre o caso.

A defesa do ex-deputado afirmou que Moraes “propagou fake news” na decisão ao afirmar que as matérias tratadas já haviam sido decididas.

O magistrado multou o advogado de Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, em R$ 2.000 por “litigância de má-fé”, devido à “repetição de argumentos” que já haviam sido afastados em relação ao período de pena cumprido.

A defesa alegou que vai entrar com recurso sobre a decisão do magistrado.

Veja abaixo, a nota completa divulgada pelo advogado:

A Defesa do ex-deputado federal Daniel Lúcio da Silveira, diante das notícias veiculadas de que Alexandre de Moraes havia negado a progressão de regime e multado o advogado por litigância de má-fé, vem a público esclarecer o seguinte:

a) A suposta decisão FOI VAZADA para a imprensa na noite de ontem. 03/04, sendo recebida às 22:41h, via whatsapp, encaminhada por um jornalista questionando se haveria manifestação, e até o momento desta nota, não se encontra lançada no sistema do STF, o que, em tese, configura violação das funções e crime tipificado no Código Penal (Art. 154, CPB), o que será objeto de mais uma representação junto ao Conselho Federal da OAB, e Notícia de Fato à Procuradoria-Geral da República para apurar a conduta;

b) Sobre o teor da suposta decisão, será objeto de RECURSO, mas esclarece previamente que o ministro propagou “Fake News” ao afirmar que as matérias tratadas já haviam sido decididas, aduzindo má-fé. Os pedidos foram feitos após 19/02/2024, quando houve a expedição de atestado de pena a cumprir, pelo próprio gabinete do relator, e os pedidos de DETRAÇÃO PENAL, REMIÇÕES e efetivo CUMPRIMENTO DE PENA, foram feitos APÓS 19/02, quando a Defesa tomou conhecimento do percentual de cumprimento para fins de progressão de regime, fixados em 16% (Art. 112, I, LEP). A decisão anterior (05/02) foi objeto de recurso em 07/02, e até o presente momento, ignorado pelo relator.

c) Estranhamente, e sem qualquer fundamentação jurídica, foi determinado que outro atestado de pena a cumprir fosse expedido, e que o anterior estava “errado”, alterando o percentual para progressão de 16 para 25% (Art. 112, III, LEP), sem quaisquer bases legais, senão, persecutórias e vingativas.

d) Por fim, este advogado NÃO AGIU DE MÁ-FÉ, e sim o próprio ministro que abusa de sua autoridade, poder e comete inúmeros crimes previstos em lei, inclusive, a TORTURA, e, pela segunda vez, aplica multa sob FALSAS ACUSAÇÕES de má-fé. Ainda, EXIGE, ESTE PROFISSIONAL, O MÍNIMO DE RESPEITO AO SEU TRABALHO TÉCNICO, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais previstas no Art. 133, da CF de 1988, e ampla defesa de seu cliente, já que o seu conselho de classe, a OAB – exclusivamente um órgão arrecadador, não age em sua defesa, aliás, NÃO FAZ ABSOLUTAMENTE NADA, apesar de inúmeros requerimentos e denúncias – finge representar interesses da advocacia.

Ao que parece, o ódio pessoal do sr. Alexandre de Moraes por Daniel Silveira foi transferido a este advogado, e, diante dessa constatação, solicitou a amigos e familiares muitas “ORAÇÕES” para afastar todo o mal que habita o coração desse senhor, desejando que esse órgão seja tocado e ungido pelo Espírito Santo.”