As Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar a União a comprar novas doses de vacinas contra a Covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias. A aquisição deve ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.
A ação ressalta que a compra deve ocorrer sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI). Na petição, as instituições requerem que a União adquira e destine aos municípios mencionados doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.
“Considerando o estado de calamidade pública em saúde, o mais importante é controlar a circulação viral. Isso só será possível quando parcela significativa da população do Amazonas, em especial nas cidades críticas, estiver imunizada. Na falta de vacina para todos, é necessário que o órgão gestor considere as experiências estrangeiras e as evidências científicas”, afirmou o defensor público Rafael Barbosa.
Conforme a ação, caso medidas drásticas não sejam tomadas, “opiniões respaldadas cientificamente prenunciam o surgimento de uma possível terceira onda”. O pedido faz menção a documento elaborado por oito cientistas, a partir de modelo epidemiológico, que assegura que as taxas de transmissão da nova variante, a reinfecção por perda de imunidade após seis meses, e os cenários de vacinação e isolamento social do Estado convergem para, no curto prazo, “uma nova explosão de óbitos na capital e nas principais cidades do Amazonas”.
A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger. A iniciativa prevê multa de R$ 200 mil, por dia de descumprimento, caso sobrevenha decisão favorável. Segundo os defensores, embora os municípios do Amazonas já tenham recebido doses, distribuídas pelo governo federal, e tenham dado início à campanha de vacinação, o quantitativo disponível não será suficiente para imunizar nem a primeira fase dos grupos prioritários, que compõem uma pequena parcela da população.
“Sem margem para divergência, certo é que a cobertura vacinal só será realmente eficaz e surtirá os efeitos esperados caso alcance número significativo de pessoas. Somente a partir da ampliação da população-alvo e da intensificação da vacinação será possível pensar na estimada imunidade coletiva pela via vacinal”, destacaram.