Defensoria Pública resguarda interesse dos pacientes ostomizados

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A Secretaria de Estado da Saúde (Susam) deverá manter o fornecimento de bolsas de colostomia da marca ConvaTec a pacientes que dela necessitem sob pela de ter bloqueio judicial de R$ 1.222.050 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil e cinquenta reais) e pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.00 (mil reais) até o limite de 30 dias, a ser pago pelo secretário de Saúde do Estado.

A decisão, assinada ontem, dia 1 de dezembro, pela juíza plantonista Katlheen dos Santos Gomes, foi provocada por Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos da Saúde, que pediu tutela de urgência.

A ação na justiça decorreu de protestos feitos pelos pacientes ostomizados junto à Defensoria Pública em razão de uma recomendação expedida pelo Ministério Público com atuação na 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção ao Patrimônio Público, que determinou a revogação da Portaria nº 0967/2006 – GSUSAM, que estabeleceu a exclusividade de aquisição pelas unidades de saúde do Estado do Amazonas das bolsas de ostomia da marca ConvaTec. A Portaria decorreu de estudo realizado pela Susam junto aos pacientes ostomizados que aferiu a qualidade técnica das diversas marcas de bolsas de ostomia disponíveis no mercado.

De acordo com a portaria, ainda, o Estado deveria realizar procedimento licitatório para a aquisição das bolsas de ostomia.

Um dos motivos para a posição adotada pelo Ministério Público foi o fato de que várias unidades de saúde do governo do Estado do Amazonas, como a Fundação Adriano Jorge e a Fundação Centro de Oncologia (FCecon), emitiram pareceres favoráveis a outras marcas, realizando a própria SUSAM procedimentos licitatórios diversos para a aquisição de bolsas de ostomia.

Em junho deste ano, cerca de 100 pacientes ostomizados procuraram a Defensoria Pública em busca de apoio às suas demandas, dentre as quais, a manutenção da aquisição da marca ConvaTec, passando a relatar inúmeras experiências negativas com outras marcas fornecidas por outras unidades de saúde.

Em razão da repercussão do tema, o defensor titular da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, Arlindo Gonçalves, instaurou Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC), visando levantar informações e adotar providências relacionadas a problemas de atendimento, no âmbito do SUS, a pacientes ostomizados (usuários de bolsa de colostomia).

A Defensoria realizou audiência pública que contou com a presença de representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas –Coren/AMemsa), Defensoria Pública da União (DPU/AM) e da Associação dos Ostomizados do Amazonas, também havendo a significativa participação de cerca de 150 pacientes portadores de bolsas de colostomia e/ou familiares.

Durante a audiência pública, foram colhidos relatos de diversos pacientes ostomizados em que estes externaram grande preocupação face à revogação da referida portaria e possível aquisição de bolsas de colostomia sem que se tenha um parâmetro técnico adequado às suas necessidades e ao clima do Estado do Amazonas. Alguns pacientes afirmaram que receberam, junto a outras unidades de saúde, bolsas de marcas diversas da ConvaTec, tendo passado por experiências negativas das mais diversas, conforme registrado em ata pela Defensoria Pública.

Após a Audiência Pública, foi expedido Ofício N. 541/2018 – DPE-AM/Saúde à SUSAM, recomendando, entre outras providências, a realização de novo estudo prévio para apuração da qualidade das bolsas de colostomia disponíveis no mercado.

Diante da inércia da Susam em realizar o estudo prévio recomendado – em ofício, informou à Defensoria que apenas teria o estudo com resultados em agosto de 2018 –, e tendo o defensor apurado os estoques de bolsa próximo a zero e considerando ainda o iminente risco de dano aos pacientes e aos cofres públicos com a aquisição de bolsas em marca mais barata e de possível qualidade inferior, foi ajuizada a ação civil pública com a finalidade de, em sede de tutela de urgência, evitar tais prejuízos.

De acordo com  Arlindo Gonçalves, a ação visa preservar a integridade dos pacientes ostomizados, que são aqueles pacientes que necessitam do uso da bolsa de colostomia em razão de causas diversas, dentre as quais, podem-se exemplificar: má formação congênita, perfuração por arma de fogo ou arma branca, doenças inflamatórias, carcinoma maligno, síndrome de Fournier etc.

“Um caso de paciente ostomizado que ganhou bastante notoriedade foi o caso do presidente eleito Jair Bolsonaro que, à época de sua campanha, foi esfaqueado em espaço público, necessitando de intervenção cirúrgica de urgência, passando a seguir a fazer uso da bolsa. Cogita-se que um dos motivos para sua ausência aos debates durante a campanha foi o constrangimento pelo qual um paciente ostomizado termina passando”, afirmou o defensor.

O defensor público afirma ainda que relutou bastante em entrar com a ação, tendo em vista o risco decorrente de se estar sugerindo judicialmente pela orientação por uma marca.

“Entretanto, diante dos fartos relatos negativos dos pacientes que fizeram uso de outra marca e do enorme receio daquelas pessoas de passarem a utilizar uma bola que não lhe assegurasse condições mínimas de uma vida digna e sadia, e considerando ainda a inércia do Estado em promover o estudo técnico prévio sobre as marcas disponíveis, o que poderia ser realizado em etapas progressivas, garantindo uma mínima segurança a estas pessoas que já se encontram em situação sobremaneira fragilizada frente às suas condições de saúde, não restou outra alternativa, que não a judicialização do tema.”, conclui o defensor.

Na decisão, a juíza determina a aquisição das bolsas de colostomia da marca ConvaTec junto à empresa OCS Distribuidora de Produtos Hospitalares EIRELI ou outra empresa que disponha do referido produto para um período de três meses. Ela cita a existência de um processo por meio do qual foram selecionadas outras marcas de bolsa de colostomia, das marcas Hollister e Coloplast, considerando tão somente o fator menor preço.

O fornecimento da marca mais adequada deve ocorrer pelo menos durante três meses, tempo em que deve ser concluída a avaliação de qualidade e custos de bolsas de colostomia, restabelecendo-se as aquisições da mesma em prazo hábil a fim de evitar a escassez dos equipamentos em estoque, informa Katlheen.

A juíza acolheu os relatos apontados nas audiências públicas realizadas pela Defensoria Pública, nas quais um número expressivo de pacientes usuários de bolsas de colostomia e/ou familiares revelou ter sido comum a oferta de bolsas de marcas diversas da ConvaTec, o que tem causado experiência negativas.

Além de material inapropriado ao clima da nossa região, há também a preocupação com problemas técnicos apresentados pelas bolsas de outras marcas, o que causa sofrimento, assim como desgaste físico e emocional. “A par dessas circunstâncias, não vejo óbice à prestação da tutela de urgência”, recomendou a magistrada para quem não há, com efeito, obstáculo que não se possa vencer em prol da preservação da vida pacientes acometidos a tratamentos dolorosos. “Não se cuida, com efeito, de raciocínio fundado em mera retórica”, completou.

O presidente da Associação dos Pacientes Ostomizados do Amazonas, Mauro Coelho, agradeceu a ação movida pela Defensoria e destacou o apoio recebido para essa demanda que é urgente. A associação foi criada em 1996 com o objetivo de garantir não só a aquisição de bolsas, como também o tratamento adequado. Atualmente, existem mais de mil pessoas no Amazonas que necessitam usar bolsas de colostomia permanentemente.